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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 220.963,87.
native_id8385

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-04-29 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-04-28 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0. : Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje e João Pedro.
2025-04-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-22 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-04-15 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-04-14 Apresentação em Plenário — —
2025-04-11 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T12:38:39.941980-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de 
Lagoa da Prata no valor de R$ 220.963,87.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do 
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 220.963,87 (duzentos e vinte mil, novecentos e sessenta 
e três reais e oitenta e sete centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.122.501.3081 - EP - Repasse para a Associação dos Moradores Distrito de Martins Guimarães
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 60.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3083 – EP – Repasse para a Banda de Música Lira São Carlos
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 18.486,80
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3087 – EP – Repasse para o 174º Grupo Escoteiro Águas do Pântano
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 50.000,00
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.701.3091 – EP – Repasse para o Ferroviário Futebol Club
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 20.000,00
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 30.000,00
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.701.3079 – EP – Repasse para o América Futebol Clube
335041 – Contribuições .............................................................................................................. R$ 9.174,50
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 18.026,27
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.701.3093 – EP – Repasse para o Laprata Esporte Clube
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 15.276,30
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 220.963,87
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.122.501.3081 - EP - Repasse para a Associação dos Moradores Distrito de Martins Guimarães
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 60.000,00
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3083 – EP – Repasse para a Banda de Música Lira São Carlos
335041 – Contribuições ............................................................................................................ R$ 18.486,80
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
05.002 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Setor de Cultura
13.392.501.3087 – EP – Repasse para o 174º Grupo Escoteiro Águas do Pântano
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................... R$ 30.000,00
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 20.000,00
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.701.3091 – EP – Repasse para o Ferroviário Futebol Club
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................... R$ 50.000,00
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.701.3079 – EP – Repasse para o América Futebol Clube
335043 – Subvenções Sociais.................................................................................................... R$ 27.200,77
07.002 – Secretaria Municipal de Desportos – Setor de Esportes
27.812.701.3093 – EP – Repasse para o Laprata Esporte Clube
445042 – Auxílios...................................................................................................................... R$ 15.276,30
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 220.963,87
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor 
de R$ 220.963,87 (duzentos e vinte mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos).
Segundo informou o Setor de Planejamento, o crédito solicitado destina-se a atender às demandas das 
associações beneficiadas por Emendas Impositivas, conforme demonstrado nos ofícios anexos.
• A Associação dos Moradores do Distrito de Martins Guimarães pretende utilizar o repasse para a
realização do Festival de Inverno e do Martins Fest, custeando despesas com aluguel de tendas, gradil, mesas, 
palco e banheiros químicos.
• A Banda de Música Lira São Carlos objetiva, com a alteração solicitada, adquirir bens permanentes, 
como armário, aparelho celular, notebook, arquivo de aço e bateria.
• O 174º Grupo Escoteiro Águas do Pântano prevê a contratação de serviços de transporte 
(quilometragem), aquisição de gêneros alimentícios e barracas para camping.
• O Ferroviário Futebol Club pretende adquirir grama sintética para a área do gol e entorno do campo, 
além de um trator cortador de grama.
• O América Futebol Clube visa à compra de uniformes, soprador, roçadeira e trator cortador de grama.
• O Laprata Esporte Clube pretende adquirir materiais esportivos diversos.
Destacou o Setor de Planejamento que, conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais, quando se trata de transferências com contraprestação – típicas de parcerias – estas devem ser 
classificadas como auxílio ou contribuição, visto que subvenções não se submetem ao Marco Regulatório das 
Organizações da Sociedade Civil (MROSC). 
Assim, com o intuito de formalizar parcerias nas quais as associações oferecerão prestação de serviços 
diretos, não é cabível a classificação como subvenções sociais.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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