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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre a disponibilização gratuita do sensor de monitoramento continuo de glicose freestyle libre para crianças com diabetes no âmbito do Sistema Público de Saúde Municipal e dá outras providencias.
native_id8388

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-07 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-05 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8 a 0. Manifestaram-se os vereadores: Carla Andrade, Tuty da Borracharia, Soninha, Elias Motorista, João Pedro, Ana Ruth e Toninho da Laje.
2025-04-29 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-28 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — —
2025-04-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — —
2025-04-22 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-04-15 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2025-04-14 Apresentação em Plenário — —
2025-04-11 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T14:40:33.116654-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-29T12:46:16.003126-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE DE DE 2025.
“Dispõe sobre a disponibilização gratuita do sensor 
de monitoramento continuo de glicose freestyle 
libre para crianças com diabetes no âmbito do 
Sistema Público de Saúde Municipal e dá outras 
providencias. ”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização gratuita do sensor de 
monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre para crianças com diabetes atendidas pelo Sistema 
Público de Saúde do Município.
Art. 2º A concessão do sensor será destinada a crianças de até 12 anos com diagnóstico de 
diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 que atendam aos seguintes critérios:
I - Possuam laudo médico atualizado que comprove a necessidade do uso do sensor;
II - Sejam acompanhadas por profissionais da rede pública de saúde, com histórico médico 
que justifique a necessidade do monitoramento contínuo;
III - Apresentem dificuldade no controle glicêmico com métodos convencionais, conforme 
atestado em laudo médico;
IV - Outros critérios que venham a ser estabelecidos pela regulamentação desta Lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I - Regulamentar os critérios específicos para a concessão do dispositivo;
II - Estabelecer procedimentos para o fornecimento, substituição e acompanhamento das 
crianças beneficiadas;
III - Realizar campanhas de conscientização sobre o diabetes infantil e a importância do 
monitoramento contínuo da glicose;
IV - Garantir a capacitação dos profissionais de saúde para a correta orientação sobre o uso 
do sensor e sua integração ao tratamento;
V - Disponibilizar suporte técnico e assistência continua para pais e responsáveis, 
assegurando a correta utilização do dispositivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - Distribuir 02 (dois) sensores por mês para cada paciente.
Art. 4º Os pais ou responsáveis legais das crianças beneficiadas pelo fornecimento gratuito 
do sensor deverão:
I - Seguir corretamente as orientações médicas e os protocolos estabelecidos para o uso do 
dispositivo;
II - Garantir que a criança compareça ás consultas de acompanhamento, conforme 
estabelecido pela equipe médica;
III - Informar qualquer problema técnico ou dificuldade no uso do sensor para que seja 
providenciada a assistência necessária;
IV - Assegurar o uso adequado do sensor, evitando desperdícios e garantindo sua eficácia;
V - Participar de programas educativos e grupos de apoio sobre o manejo do diabetes 
infantil, conforme disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A Secretária de Saúde não se responsabilizará pela reposição do Sensor ou entrega 
superior a quantidade estabelecida no inciso VI do art. 3º, em casos de perda ou mau uso deste.
Art. 6º O descumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão do sensor poderá 
resultar na suspensão temporária ou definitiva do benefício, mediante avaliação da Secretaria Municipal 
de Saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder 
Executivo poderá buscar convênios e parcerias para auxiliar na viabilização da presente iniciativa.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar 
da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que 
“Dispõe sobre a disponibilização gratuita do sensor de monitoramento continuo de glicose freestyle libre para 
crianças com diabetes no âmbito do Sistema Público de Saúde Municipal e dá outras providencias”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir às crianças com diabetes atendidas pelo 
Sistema Público de Saúde Municipal, o acesso ao sensor FreeStyle Libre um dispositivo moderno e eficiente para o 
monitoramento continuo da glicose. Esse dispositivo permite um controle mais preciso da glicemia, reduzindo 
complicações e melhorando significativamente a qualidade de vida das crianças e de suas famílias.
O diabetes na infância exige um acompanhamento rigoroso para evitar complicações futuras. A 
disponibilização gratuita do sensor contribuirá para a redução de internações, complicações decorrentes do 
diabetes e custos hospitalares, além de proporcionar mais segurança e conforto às crianças e seus responsáveis.
A implementação desta Lei reforça o compromisso do Município de Lagoa da Prata com a Saúde 
Pública e com a qualidade de vida das crianças que convivem com o diabetes. Além disso, ao garantir o acesso a 
esse dispositivo inovador, possibilitamos um tratamento mais eficaz, reduzindo as dificuldades enfrentadas no 
controle glicêmico diário.
Dessa forma, almeja-se o apoio dos vereadores da Câmara Municipal para a aprovação desta 
importante iniciativa, a qual inclusive se trata de demanda apresentada pelos ilustres vereadores e trará impactos 
positivos na vida das crianças diabéticas e de suas famílias, promovendo maior inclusão, qualidade de vida e 
redução de complicações relacionadas à doença.
Por todo o exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de 
contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Sendo assim, solicitamos a tramitação do 
presente Projeto de Lei e a aprovação do mesmo.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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