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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE DE DE 2025.
“Dispõe sobre a disponibilização gratuita do sensor
de monitoramento continuo de glicose freestyle
libre para crianças com diabetes no âmbito do
Sistema Público de Saúde Municipal e dá outras
providencias. ”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização gratuita do sensor de
monitoramento contínuo de glicose FreeStyle Libre para crianças com diabetes atendidas pelo Sistema
Público de Saúde do Município.
Art. 2º A concessão do sensor será destinada a crianças de até 12 anos com diagnóstico de
diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 que atendam aos seguintes critérios:
I - Possuam laudo médico atualizado que comprove a necessidade do uso do sensor;
II - Sejam acompanhadas por profissionais da rede pública de saúde, com histórico médico
que justifique a necessidade do monitoramento contínuo;
III - Apresentem dificuldade no controle glicêmico com métodos convencionais, conforme
atestado em laudo médico;
IV - Outros critérios que venham a ser estabelecidos pela regulamentação desta Lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
I - Regulamentar os critérios específicos para a concessão do dispositivo;
II - Estabelecer procedimentos para o fornecimento, substituição e acompanhamento das
crianças beneficiadas;
III - Realizar campanhas de conscientização sobre o diabetes infantil e a importância do
monitoramento contínuo da glicose;
IV - Garantir a capacitação dos profissionais de saúde para a correta orientação sobre o uso
do sensor e sua integração ao tratamento;
V - Disponibilizar suporte técnico e assistência continua para pais e responsáveis,
assegurando a correta utilização do dispositivo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VI - Distribuir 02 (dois) sensores por mês para cada paciente.
Art. 4º Os pais ou responsáveis legais das crianças beneficiadas pelo fornecimento gratuito
do sensor deverão:
I - Seguir corretamente as orientações médicas e os protocolos estabelecidos para o uso do
dispositivo;
II - Garantir que a criança compareça ás consultas de acompanhamento, conforme
estabelecido pela equipe médica;
III - Informar qualquer problema técnico ou dificuldade no uso do sensor para que seja
providenciada a assistência necessária;
IV - Assegurar o uso adequado do sensor, evitando desperdícios e garantindo sua eficácia;
V - Participar de programas educativos e grupos de apoio sobre o manejo do diabetes
infantil, conforme disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A Secretária de Saúde não se responsabilizará pela reposição do Sensor ou entrega
superior a quantidade estabelecida no inciso VI do art. 3º, em casos de perda ou mau uso deste.
Art. 6º O descumprimento dos critérios estabelecidos para a concessão do sensor poderá
resultar na suspensão temporária ou definitiva do benefício, mediante avaliação da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder
Executivo poderá buscar convênios e parcerias para auxiliar na viabilização da presente iniciativa.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar
da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a disponibilização gratuita do sensor de monitoramento continuo de glicose freestyle libre para
crianças com diabetes no âmbito do Sistema Público de Saúde Municipal e dá outras providencias”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir às crianças com diabetes atendidas pelo
Sistema Público de Saúde Municipal, o acesso ao sensor FreeStyle Libre um dispositivo moderno e eficiente para o
monitoramento continuo da glicose. Esse dispositivo permite um controle mais preciso da glicemia, reduzindo
complicações e melhorando significativamente a qualidade de vida das crianças e de suas famílias.
O diabetes na infância exige um acompanhamento rigoroso para evitar complicações futuras. A
disponibilização gratuita do sensor contribuirá para a redução de internações, complicações decorrentes do
diabetes e custos hospitalares, além de proporcionar mais segurança e conforto às crianças e seus responsáveis.
A implementação desta Lei reforça o compromisso do Município de Lagoa da Prata com a Saúde
Pública e com a qualidade de vida das crianças que convivem com o diabetes. Além disso, ao garantir o acesso a
esse dispositivo inovador, possibilitamos um tratamento mais eficaz, reduzindo as dificuldades enfrentadas no
controle glicêmico diário.
Dessa forma, almeja-se o apoio dos vereadores da Câmara Municipal para a aprovação desta
importante iniciativa, a qual inclusive se trata de demanda apresentada pelos ilustres vereadores e trará impactos
positivos na vida das crianças diabéticas e de suas famílias, promovendo maior inclusão, qualidade de vida e
redução de complicações relacionadas à doença.
Por todo o exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, certos de
contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. Sendo assim, solicitamos a tramitação do
presente Projeto de Lei e a aprovação do mesmo.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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