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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 258, de 16 de março de 2023 e dá outras providências.”
native_id8389

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-07 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-05 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: João Pedro, Janeany, Ana Ruth, Elias, Carla e Toninho.
2025-04-29 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-04-28 Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — —
2025-04-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas de Emenda(s) — —
2025-04-22 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-04-15 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-04-14 Apresentação em Plenário — —
2025-04-14 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T14:36:45.517730-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-29T12:43:33.343745-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº ___de ____de 2025
“Altera a Lei Complementar nº 258, de 16 de março de 2023 e 
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §1º do art. 19 da Lei Complementar nº 258, de 16 de março de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte alteração:
Art. 19 (...)
§1° O pagamento da diferença de remuneração estabelecida no caput aos servidores que 
realizarem a adesão, ocorrerá da seguinte forma:
I - servidores ativos receberão a diferença de remuneração em 10 (dez) parcelas anuais e 
consecutivas, sendo os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial 
- IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Il - servidores que tiveram seus contratos rescindidos após 16 de março de 2023 receberão a 
diferença de remuneração em parcela única.
Art. 2º Nos casos previstos no inciso I do art. 19 da Lei Complementar n° 258, de 16 de março de 
2023, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em até 30 (trinta) dias da publicação da presente lei e 
as demais no mesmo mês do ano subsequente;
Art. 3º Nos casos previstos no inciso II do art. 19 da Lei Complementar n° 258, de 16 de março de 
2023, o vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias da publicação da presente lei;
Art. 4º No caso de rescisões ocorridas após a vigência desta Lei, os servidores terão direito ao 
recebimento das parcelas anuais remanescentes apuradas em decorrência da Lei Complementar n° 258, 
de 16 de março de 2023, em parcela única que deverá ser paga no prazo de até 30 dias a contar da 
rescisão.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 258, de 16 de 
março de 2023, as alterações constantes desta lei.
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 11 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Legislativa, Projeto de Lei 
Complementar que modifica a "Lei Complementar n° 258, de 16 de março de 2023".
O presente projeto de lei visa ajustar o pagamento parcelado do passivo de progressões e 
promoções de carreira dos servidores do Poder Executivo, anteriormente previsto em 120 (cento e 
vinte) meses, para os servidores ativos, em 10 (dez) parcelas anuais e consecutivas. Ademais, 
possibilitará aos servidores que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos a receberem a diferença 
de remuneração em parcela única.
Declaro que o aumento previsto de despesas gerado pelo presente Projeto tem 
adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA
e a LDO.
Solicito, outrossim, que o mencionado projeto seja tramitado em regime de urgência, nos 
termos do art. 32 da LOM.
Aproveito a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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