CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 79/2025
Sr. Presidente,
A Vereadora infra-assinada, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja enviado
ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento, solicitando
ao Secretário Municipal de Administração e Governo, Alysson Elias Macedo, que informe a esta
Casa se há possibilidade de se adotar medidas visando a segurança e a proteção dos servidores que
atuam em órgãos da Administração Pública Municipal, em especial na Praia Pública Municipal, na
Unidade de Pronto Atendimento – UPA, na Farmácia Municipal, nos CRAS – Centro de Referência
de Assistência Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, nas UBS
– Unidade Básica de Saúde, nas Unidades da Rede Municipal de Educação, na Praça de Esportes,
na garagem do município, no próprio prédio sede da Prefeitura, dentre outros inúmeros órgãos
públicos, bem como a segurança e proteção de todos os usuários dos serviços públicos ofertados
nestes locais.
Que informe ainda a esta Casa, se há possibilidade de se garantir a proteção e segurança
supracitadas por meio da Guarda Civil Municipal, com a presença de Guardas Civis Municipais nos
locais mencionados, considerando que nos termos da Lei Complementar Municipal nº 68/2007, que
criou a GCM, em seus Artigos 1º, 2º e 3º, cabe à corporação as seguintes finalidades e
responsabilidades, dentre outras:
“Art. 1º Fica criada, nos termos do artigo 144, § 8º, da Constituição da República, e artigo
90 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata, a Guarda Civil Municipal, órgão responsável
pelas políticas de segurança urbana, destinado à proteção de bens, serviços e instalações públicas
do Município.
Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal integrará a estrutura da Secretaria Municipal de
Administração e Governo. (Nova redação pela Lei Complementar n.º 124 de 2013)
Art. 2º A Guarda Civil Municipal exercerá suas atividades em toda a extensão do Município
de Lagoa da Prata, com a finalidade de: (Nova redação pela Lei Complementar n.º 124 de 2013)
II - prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais,
priorizando a segurança escolar;
III - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município,
adotando medidas educativas e preventivas;
IX - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais
ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal;
Art. 3º São ainda finalidades da Guarda Civil Municipal: (Nova redação pela Lei
Complementar n.º 124 de 2013)
II - organizar, administrar, fiscalizar e desempenhar outras atividades, que lhe forem
delegadas pelas autoridades competentes.” (grifei e destaquei)
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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Que informe ainda, caso não haja viabilidade para o atendimento da demanda apresentada por
meio da Guarda Civil Municipal, se há possibilidade de se criar uma Guarda Patrimonial, cujos
membros atuariam, exclusivamente, na proteção e segurança dos servidores públicos quando no
exercício de suas atribuições, bem como dos usuários dos serviços, e também do patrimônio
público, diferentemente, da Guarda Civil Municipal, que possui inúmeras outras atribuições.
Por fim, que informe a esta Casa, caso não seja viável o atendimento da demanda por meio
das duas hipóteses sugeridas acima, se há possibilidade de se contratar uma empresa de segurança,
armada ou não armada, que possa garantir a segurança e proteção dos servidores públicos quando
no exercício de suas atribuições, bem como dos usuários dos serviços, e também do patrimônio
público.
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Requerimento após comparecer em diversos órgãos públicos, em especial os
citados no início deste documento, quando observei a necessidade da presença de uma força de
segurança que possa proteger tanto os servidores públicos, quanto os cidadãos usuários dos serviços
públicos, além da proteção do bens patrimoniais do Município.
Conversei com vários servidores, os quais concordam com esta minha preocupação e me
relataram que às vezes ficam com medo por estarem em seu local de trabalho, sozinho às vezes,
sem nenhuma segurança ou proteção.
As medidas sugeridas, se implementadas, garantiriam a segurança nos órgãos públicos,
protegendo assim, tanto os servidores, quanto os cidadãos usuários.
Tenho ciência do pequeno efetivo da Guarda Civil Municipal. Mas, entendo que devemos
buscar meios para que este efetivo seja ampliado, de forma que parte de seus integrantes possa atuar
na segurança e proteção dos órgãos públicos municipais.
Entendo também, que os Guardas Civis Municipais possuem outras atribuições tão
importantes quanto estas mencionadas neste Requerimento. Por isso, apresento a sugestão da
criação de uma Guarda Patrimonial, cujos membros teriam as atribuições específicas para atuarem
na proteção e segurança dos órgãos públicos municipais, diferentemente dos Guardas Civis
Municipais.
Outra sugestão apresentada é a terceirização por meio da contratação de uma empresa de
segurança que possa prestar este serviço. Temos visto um bom exemplo, quando o Município
contrata empresa de segurança para dar total apoio, proteção e segurança em eventos promovidos
pela Administração Pública Municipal, como Carnaval, Reveillon, Dia do Trabalhador, Dia do
Rifeiro, e outros grandes shows e eventos.
Portanto, independentemente da forma a ser aplicada, entendo que a concretização de medidas
visando a segurança e proteção dos servidores públicos, cidadãos usuários e também do Patrimônio
Público, é urgente.
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Vale destacar por fim, que recentemente tivemos notícias de confusão na Farmácia Municipal,
onde se fez necessário a atuação de uma força de segurança.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento do presente Requerimento ao Executivo após
apresentação em Plenário.
Sala das sessões, 14 de abril de 2025.
ANA RUTH
Vereadora do PSD
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