PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______DE 17 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 291, de 12 de
Fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Altera-se o quantitativo de vagas dos cargos temporários na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG., vinculados a Secretaria Municipal de Educação, previstos
no Art. 1º da “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025”:
Vagas Denominação
do Cargo
Escolaridade Mínima Carga Horária Padrão
Remuneratório
Simbolo de
vencimento
0 Professor Apoio -
Braille
- Licenciatura de
graduação plena em
Pedagogia ou
Normal Superior; e
- Curso de Sistema
Braille de, no
mínimo, 80 horas;
30 horas
semanais
R$ 3.650,82
PA
2 Professor Apoio
Intérprete de
Libras
- Licenciatura de
graduação plena em
Pedagogia ou
Normal Superior; e
- Certificado de
habilitação em
Língua Brasileira de
Sinais.
30 horas
semanais
R$ 3.650,82
PA
78 Professor Apoio à
Comunicação,
Linguagem e
Tecnologias
Assistivas
Licenciatura de
graduação plena em
Pedagogia ou
Normal Superior; e -
Especialização em
Educação Especial
ou Educação
Inclusiva de, no
mínimo 80 horas;
30 horas
semanais
R$ 3.650,82
PA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no
orçamento vigente.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as
alterações constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei
Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 291 de 2025”, que visa promover o remanejamento
do quantitativo de vagas temporárias do cargo de Professor de Apoio - Braille e Professor de Apoio
Intérprete de Libras para o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias
Assistivas.
A alteração proposta não implica na criação de novas vagas, mas tão somente no
redimensionamento de vagas já existentes, em consonância com as necessidades reais e atuais da rede
municipal de ensino, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Educação e respaldado por
estudo de impacto orçamentário previamente realizado e de conhecimento desta casa.
Durante o recente processo seletivo realizado, foram ofertadas:
75 vagas para Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas;
3 vagas para Professor de Apoio Intérprete de Libras;
2 vagas para Professor de Apoio - Braille.
No entanto, observou-se que, para as vagas de Braille, houve apenas um aprovado, que não
pôde assumir o cargo por não comprovar formação em Pedagogia, como exige o edital. No caso das
vagas para Intérprete de Libras, duas foram preenchidas, restando uma sem escala de suplentes.
Diante disso, temos hoje três vagas ociosas: duas de Braille e uma de Libras, sem possibilidade de
chamamento imediato. Considerando a crescente demanda de alunos que necessitam de atendimento
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especializado, é imperioso que essas vagas sejam transferidas para a função de Professor de Apoio à
Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas.
Este remanejamento permitirá a formação de cadastro de reserva, fundamental para dar
resposta célere às necessidades emergentes das escolas municipais.
Importa destacar que os alunos que demandam atendimento específico em Braille continuarão a
ser atendidos. A Secretaria de Educação compromete-se a capacitar os novos profissionais da área de
Tecnologias Assistivas, de modo a garantir o suporte técnico-pedagógico adequado aos estudantes com
deficiência visual.
Esta proposta vem ao encontro do princípio da eficiência da Administração Pública, otimizando
recursos humanos e assegurando o direito à educação inclusiva de qualidade. Trata-se de uma ação
responsável, planejada e sensível às particularidades da nossa comunidade escolar.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos
do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal