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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - EM
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAltera a Lei Complementar nº 291, de 12 de Fevereiro de 2025.
native_id8397

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-07-29 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-07-28 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-07-22 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-07-21 Leitura de Parecer — Leitura de pareceres das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos sobre o Projeto.
2025-07-21 Aguardando Parecer — —
2025-05-05 Leitura de pareceres adiada — —
2025-04-30 Aguardando Parecer — —
2025-04-28 Leitura de pareceres adiada — —
2025-04-22 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos; e Educação, Saúde, Turismo, Meio Ambiente e Defesa dos Direitos Humanos.
2025-04-22 Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.
2025-04-17 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T12:56:22.293509-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _______DE 17 DE ABRIL DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 291, de 12 de 
Fevereiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Altera-se o quantitativo de vagas dos cargos temporários na Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata-MG., vinculados a Secretaria Municipal de Educação, previstos 
no Art. 1º da “Lei Complementar nº 291 de 12 de Fevereiro de 2025”:
Vagas Denominação 
do Cargo
Escolaridade Mínima Carga Horária Padrão 
Remuneratório
Simbolo de 
vencimento
0 Professor Apoio -
Braille
- Licenciatura de 
graduação plena em 
Pedagogia ou 
Normal Superior; e 
- Curso de Sistema 
Braille de, no 
mínimo, 80 horas; 
30 horas 
semanais
R$ 3.650,82
PA
2 Professor Apoio 
Intérprete de 
Libras
- Licenciatura de 
graduação plena em 
Pedagogia ou 
Normal Superior; e 
- Certificado de 
habilitação em 
Língua Brasileira de 
Sinais.
30 horas 
semanais
R$ 3.650,82
PA
78 Professor Apoio à 
Comunicação, 
Linguagem e 
Tecnologias 
Assistivas
Licenciatura de 
graduação plena em 
Pedagogia ou 
Normal Superior; e -
Especialização em 
Educação Especial 
ou Educação 
Inclusiva de, no 
mínimo 80 horas;
30 horas 
semanais
R$ 3.650,82
PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no 
orçamento vigente. 
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 291/2025 as 
alterações constantes desta lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antonio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal de
LAGOA DA PRATA - MG
Senhor Presidente,
Vimos, pela presente, enviar a V. Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 291 de 2025”, que visa promover o remanejamento 
do quantitativo de vagas temporárias do cargo de Professor de Apoio - Braille e Professor de Apoio 
Intérprete de Libras para o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias 
Assistivas.
A alteração proposta não implica na criação de novas vagas, mas tão somente no 
redimensionamento de vagas já existentes, em consonância com as necessidades reais e atuais da rede 
municipal de ensino, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Educação e respaldado por 
estudo de impacto orçamentário previamente realizado e de conhecimento desta casa.
Durante o recente processo seletivo realizado, foram ofertadas:
75 vagas para Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas;
3 vagas para Professor de Apoio Intérprete de Libras;
2 vagas para Professor de Apoio - Braille.
No entanto, observou-se que, para as vagas de Braille, houve apenas um aprovado, que não 
pôde assumir o cargo por não comprovar formação em Pedagogia, como exige o edital. No caso das 
vagas para Intérprete de Libras, duas foram preenchidas, restando uma sem escala de suplentes.
Diante disso, temos hoje três vagas ociosas: duas de Braille e uma de Libras, sem possibilidade de 
chamamento imediato. Considerando a crescente demanda de alunos que necessitam de atendimento 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
especializado, é imperioso que essas vagas sejam transferidas para a função de Professor de Apoio à 
Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas. 
Este remanejamento permitirá a formação de cadastro de reserva, fundamental para dar 
resposta célere às necessidades emergentes das escolas municipais.
Importa destacar que os alunos que demandam atendimento específico em Braille continuarão a 
ser atendidos. A Secretaria de Educação compromete-se a capacitar os novos profissionais da área de 
Tecnologias Assistivas, de modo a garantir o suporte técnico-pedagógico adequado aos estudantes com 
deficiência visual.
Esta proposta vem ao encontro do princípio da eficiência da Administração Pública, otimizando 
recursos humanos e assegurando o direito à educação inclusiva de qualidade. Trata-se de uma ação 
responsável, planejada e sensível às particularidades da nossa comunidade escolar.
Solicitamos que o mencionado projeto de lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos 
do art. 32 da LOM.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar protestos de nosso elevado apreço. 
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal

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