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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.205.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.205.000,00 (um milhão duzentos e cinco mil reais),
para atender à seguinte dotação orçamentária:
03.001 – Secretaria Municipal de Administração e Governo – Gabinete da Secretaria
04.122.301.4086 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Administração
339093 – Indenizações e Restituições.................................................................................. R$ 1.205.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.205.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.205.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 1.205.000,00 (um milhão duzentos e cinco mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado tem como finalidade o reforço da
dotação orçamentária necessária à viabilização do pagamento do passivo decorrente das indenizações
referentes às progressões de carreira devidas aos servidores ativos, conforme disposto na Lei
Complementar Municipal nº 258, de 16 de março de 2023.
Ressaltou o Setor de Planejamento que o pagamento das indenizações aos servidores está previsto
para ocorrer por meio de um programa de quitação com duração máxima de até dez anos. Por
determinação do Chefe do Poder Executivo, realizou-se uma revisão dos cálculos, com o intuito de avaliar
a viabilidade de quitação em até 10 (dez) parcelas anuais, respeitado o marco legal estabelecido em 16 de
março de 2023.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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