PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Remanejamento de Saldo Orçamentário
em Dotações do Exercício de 2025 do Município de
Lagoa da Prata e Altera a “Lei nº 3.554, de 31 de
Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), a “Lei nº 4.084,
de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e a “Lei nº 4.040,
de 02 de Agosto de 2024” (LDO), para criar nova ação.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar as seguintes dotações do orçamento
vigente do Município de Lagoa da Prata, referentes a Emenda Impositiva da Secretaria Municipal de
Assistência Social para a Secretaria Municipal de Saúde:
De:
01: Município de Lagoa da Prata
04.002 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0405.7043 – EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP
335043 – Subvenções Sociais ...................................................................................................... R$ 50.000,00
445042 – Auxílios ........................................................................................................................ R$ 55.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 105.000,00
Para:
01: Município de Lagoa da Prata
12.003 - Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.7057 - EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP
335043 – Subvenções Sociais ...................................................................................................... R$ 50.000,00
445042 – Auxílios ........................................................................................................................ R$ 55.000,00
TOTAL ....................................................................................................................................... R$ 105.000,00
Art. 2º Altera a “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), a “Lei nº 4.084, de 23
de dezembro de 2024” (LOA) e a “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO), para criar nova ação:
7057 – EP – Repasse para a Associação Autismo e Possibilidades – ASAP
Finalidade: Atender à Emenda Impositiva ao Orçamento aprovada pela Câmara Municipal de Lagoa
da Prata-MG.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de
2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de
Agosto de 2024” (LDO) as alterações previstas nesta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 25 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Remanejamento de Saldo Orçamentário em Dotações do Exercício de 2025 do Município de
Lagoa da Prata.
De acordo com o Setor de Planejamento, o remanejamento foi acordado entre as Secretarias
Municipais de Assistência Social e de Saúde, após análise conjunta com a presidente da Associação Autismo
e Possibilidades – ASAP.
Informou ainda o Setor que constatou-se que as ações previstas no plano de trabalho da entidade,
relativas à execução do objeto da parceria a ser formalizada, estão alinhadas às diretrizes das políticas
públicas de saúde.
Diante disso, torna-se necessário o remanejamento da dotação para a Secretaria Municipal de Saúde,
pasta mais adequada para abrigar a execução dessas ações.
Solicita-se, ainda, a alteração da Lei Municipal nº 4.084/2024, especificamente quanto à lotação da
Emenda Impositiva destinada à ASAP, transferindo-a da Secretaria Municipal de Assistência Social para a
Secretaria Municipal de Saúde, bem como as demais adequações legais que se fizerem necessárias.
Segue, anexo, detalhamento das dotações e justificativas.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL