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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 221.608,05.
native_id8410

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-13 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-12 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: Elias Motorista, Ana Ruth, Toninho da Laje e João Pedro.
2025-05-05 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-05 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto respectivamente.
2025-04-29 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-04-28 Apresentação em Plenário — —
2025-04-25 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:01:26.448923-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 221.608,05.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 221.608,05 (duzentos e vinte e um mil seiscentos e 
oito reais e cinco centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos CEMEIS 
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 221.608,05
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 221.608,05
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior, referente ao Programa Escola em Tempo Integral. 
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 221.608,05
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 25 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 221.608,05 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e oito reais e cinco centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento, o crédito solicitado será destinado à aquisição de materiais 
para a execução de projetos psicopedagógicos no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, com recursos 
repassados pelo Ministério da Educação (MEC).
Informou ainda o Setor que o Programa Escola em Tempo Integral é uma política pública do Governo 
Federal, instituída pelo MEC, que tem como objetivo ampliar a jornada escolar dos estudantes da educação 
básica, especialmente do ensino fundamental e médio, nas redes públicas de ensino. A iniciativa visa fomentar 
o aumento das matrículas em tempo integral, com carga horária mínima de 7 horas diárias ou 35 horas 
semanais.
Os recursos são transferidos pela União, por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), 
diretamente aos entes federativos (estados, municípios e Distrito Federal), via Sistema Integrado de 
Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) para adesão e pactuação, e por meio dos sistemas SIAFI/SIGEF 
para execução orçamentária e liberação financeira. Os valores são creditados em conta bancária específica do 
município, conforme os dados fornecidos na pactuação e devem ser aplicados exclusivamente em ações 
voltadas à expansão da oferta em tempo integral nas unidades escolares.
A distribuição dos recursos considera critérios como o número de matrículas existentes em tempo 
integral, a capacidade de expansão da rede, indicadores socioeconômicos locais e dados do Censo Escolar. A 
utilização dos recursos deve obedecer à classificação orçamentária da despesa pública, em especial quanto à 
natureza da despesa, sendo vedado o seu uso para pagamento de pessoal (efetivos ou comissionados), 
encargos da dívida pública ou outras despesas não vinculadas à ampliação do tempo integral.
As aquisições ocorrerão mediante processo licitatório ou por adesão a atas de registro de preços 
vigentes, conforme a modalidade que se mostrar mais vantajosa para o município, em consonância com os 
princípios constitucionais da Administração Pública. 
Dessa forma, finalmente informou o Setor de Planejamento que os recursos serão aplicados na aquisição 
de materiais pedagógicos, esportivos, artísticos, de papelaria e gráficos, destinados ao desenvolvimento de 
oficinas temáticas como música, contação de histórias, psicomotricidade e inglês – atividades integrantes do 
escopo do Programa Escola em Tempo Integral.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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