PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.998,44.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 128.998,44 (cento e vinte e oito mil novecentos e
noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4034 – Merenda para Escolas do Ensino Fundamental
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 58.998,44
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4042 – Merenda para Creches
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 70.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 128.998,44
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
do exercício anterior, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 128.998,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 30 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 128.998,44 (cento e vinte e oito mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento, essa suplementação tem a finalidade de viabilizar a aquisição
de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados à merenda escolar, por meio do Programa Nacional
de Alimentação Escolar (PNAE), utilizando-se recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação (FNDE).
Esclareceu o Setor que o PNAE tem como objetivo garantir alimentação escolar saudável e adequada aos
alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e da educação de jovens e adultos, atendidos
por escolas públicas, filantrópicas e conveniadas. O Programa busca contribuir para o crescimento,
desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como promover hábitos
alimentares saudáveis e valorizar a economia local, especialmente por meio do fortalecimento da agricultura
familiar.
Informou ainda o Setor de Planejamento que os recursos financeiros do PNAE são repassados
diretamente pela União aos entes federativos, por meio do FNDE, sendo calculados com base no número de
alunos matriculados, conforme etapa e modalidade de ensino, e por dia letivo. Os valores são transferidos ao
município por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) e devem complementar os recursos
próprios destinados à alimentação escolar.
Ressaltou que é obrigatória a aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE na
aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento
local e garantir a oferta de produtos frescos e de qualidade nutricional e que a execução do Programa é
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável por verificar a correta
aplicação dos recursos, a qualidade dos alimentos fornecidos e o cumprimento das normas legais vigentes.
Diante do exposto, informou o Setor de Planejamento que os recursos solicitados serão destinados à
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, voltados à alimentação dos alunos das
escolas de Ensino Fundamental e das Creches municipais.
Finalmente informou o Setor de Planejamento que as aquisições serão realizadas por meio de Processo
Licitatório, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública – legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – bem como com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL