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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.998,44.
native_id8423

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-20 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-19 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-05-13 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-12 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-05-06 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-05-05 Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.
2025-04-30 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T13:24:03.308130-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 128.998,44.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 128.998,44 (cento e vinte e oito mil novecentos e 
noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4034 – Merenda para Escolas do Ensino Fundamental 
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 58.998,44
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4042 – Merenda para Creches
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 70.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 128.998,44
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
do exercício anterior, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 128.998,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de abril de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 30 de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 128.998,44 (cento e vinte e oito mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro 
centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento, essa suplementação tem a finalidade de viabilizar a aquisição 
de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinados à merenda escolar, por meio do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar (PNAE), utilizando-se recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação (FNDE).
Esclareceu o Setor que o PNAE tem como objetivo garantir alimentação escolar saudável e adequada aos 
alunos da educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e da educação de jovens e adultos, atendidos 
por escolas públicas, filantrópicas e conveniadas. O Programa busca contribuir para o crescimento, 
desenvolvimento, aprendizagem e rendimento escolar dos estudantes, bem como promover hábitos 
alimentares saudáveis e valorizar a economia local, especialmente por meio do fortalecimento da agricultura 
familiar.
Informou ainda o Setor de Planejamento que os recursos financeiros do PNAE são repassados 
diretamente pela União aos entes federativos, por meio do FNDE, sendo calculados com base no número de 
alunos matriculados, conforme etapa e modalidade de ensino, e por dia letivo. Os valores são transferidos ao 
município por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC) e devem complementar os recursos 
próprios destinados à alimentação escolar.
Ressaltou que é obrigatória a aplicação de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE na 
aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento 
local e garantir a oferta de produtos frescos e de qualidade nutricional e que a execução do Programa é 
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável por verificar a correta 
aplicação dos recursos, a qualidade dos alimentos fornecidos e o cumprimento das normas legais vigentes.
Diante do exposto, informou o Setor de Planejamento que os recursos solicitados serão destinados à 
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, voltados à alimentação dos alunos das 
escolas de Ensino Fundamental e das Creches municipais.
Finalmente informou o Setor de Planejamento que as aquisições serão realizadas por meio de Processo 
Licitatório, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública – legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – bem como com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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