br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 217.897,24.
native_id8430

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-27 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-26 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-05-20 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-19 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-05-13 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-05-12 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em plenário.
2025-05-09 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T12:59:04.040628-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 217.897,24.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 217.897,24 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e 
noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), para atender à seguinte dotação orçamentária:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.804.4044 – Programa Municipal de Transporte Escolar 
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 20.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 197.897,24
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 217.897,24
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior, referente aos recursos vinculados ao Programa de Transporte Escolar (PTE).
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 217.897,24
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza 
o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no
valor de R$ 217.897,24 (duzentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento, o objetivo dessa suplementação é reforçar as dotações, a fim 
de viabilizar a aquisição de combustíveis, peças e a contratação de serviços destinados à manutenção dos 
veículos utilizados no transporte escolar, com recursos provenientes do Programa Estadual de Transporte 
Escolar de Minas Gerais (PTE/MG), repassados pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de 
Educação (SEE/MG).
Informou ainda o Setor e a Secretaria Municipal de Educação que o Programa Estadual de Transporte 
Escolar de Minas Gerais – PTE/MG tem como objetivo garantir o acesso e a permanência de estudantes 
residentes na zona rural na rede estadual de ensino básico, por meio da oferta de transporte escolar. Dessa 
forma, busca-se assegurar o cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos e da carga horária mínima exigida 
por lei.
Esclareceu o Setor de Planejamento que, conforme estabelecido na Resolução Conjunta SEE/SEGOV nº 
02/2025, os recursos financeiros do programa são transferidos diretamente aos municípios e destinados às 
seguintes despesas:
• Manutenção de veículos escolares rodoviários de propriedade do município, incluindo reformas, 
seguros, aquisição de peças, pneus, câmaras, combustíveis, lubrificantes e serviços de mecânica, elétrica, 
funilaria e recuperação de assentos;
• Contratação de serviços terceirizados para a oferta do transporte escolar, seja ele rodoviário ou 
aquaviário.
O valor repassado é calculado com base na quilometragem total das rotas cadastradas no Sistema 
Informatizado de Transporte, multiplicada por 200 dias letivos e pelo valor do quilômetro definido pela 
SEE/MG.
Informou ainda o Setor de Planejamento que os recursos recebidos serão aplicados especificamente na 
aquisição de combustíveis, peças e serviços para a manutenção dos veículos, bem como no pagamento dos 
contratos de prestação de serviços terceirizados de transporte escolar no município.
Finalmente ressaltou o Setor qu todas as contratações serão realizadas por meio de processo licitatório 
regular, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública — legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — além das disposições da Lei nº 14.133/2021.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →