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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 881.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais),
para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 17.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................... R$ 78.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339030 – Material de Consumo ................................................................................................. R$ 28.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 564.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 15.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 51.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 19.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 109.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 881.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 881.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, o objetivo dessa
suplementação é viabilizar a aquisição de materiais e equipamentos de informática. A solicitação deve-se
à necessidade de antecipar aquisições originalmente previstas para o exercício de 2026, em virtude do
aumento contínuo no número de matrículas na Rede Municipal de Ensino, bem como da deterioração e
obsolescência dos equipamentos atualmente em uso. Essa situação tem comprometido a eficiência das
rotinas administrativas e o suporte técnico às unidades escolares.
Informou ainda o Setor de Planejamento que pretende-se adquirir computadores, notebooks,
tablets, acessórios e demais materiais de informática indispensáveis à modernização da infraestrutura
tecnológica da Secretaria Municipal de Educação, do Almoxarifado da Educação e das unidades escolares.
Finalmente informou o Setor de Planejamento que essa iniciativa visa aprimorar a gestão da
informação, reforçar a segurança dos dados e otimizar os processos internos, resultando em melhorias
concretas na qualidade dos serviços educacionais oferecidos à população.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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