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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 881.000,00.
native_id8431

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-27 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-26 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: Elias Motorista e Toninho da Laje.
2025-05-20 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-19 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-05-13 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-05-12 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em plenário.
2025-05-09 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T13:03:04.132120-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 881.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais), 
para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação
12.122.301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 17.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................... R$ 78.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
339030 – Material de Consumo ................................................................................................. R$ 28.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 564.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 15.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................... R$ 51.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 19.000,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 109.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 881.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 881.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, o objetivo dessa 
suplementação é viabilizar a aquisição de materiais e equipamentos de informática. A solicitação deve-se 
à necessidade de antecipar aquisições originalmente previstas para o exercício de 2026, em virtude do 
aumento contínuo no número de matrículas na Rede Municipal de Ensino, bem como da deterioração e 
obsolescência dos equipamentos atualmente em uso. Essa situação tem comprometido a eficiência das 
rotinas administrativas e o suporte técnico às unidades escolares.
Informou ainda o Setor de Planejamento que pretende-se adquirir computadores, notebooks, 
tablets, acessórios e demais materiais de informática indispensáveis à modernização da infraestrutura 
tecnológica da Secretaria Municipal de Educação, do Almoxarifado da Educação e das unidades escolares. 
Finalmente informou o Setor de Planejamento que essa iniciativa visa aprimorar a gestão da 
informação, reforçar a segurança dos dados e otimizar os processos internos, resultando em melhorias 
concretas na qualidade dos serviços educacionais oferecidos à população.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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