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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de 280.000,00.
native_id8432

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-27 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-26 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: João Pedro e Toninho da Laje.
2025-05-20 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-19 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-05-13 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-05-12 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em plenário.
2025-05-09 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T13:18:29.694083-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de 280.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para
atender às seguintes dotações orçamentárias:
06.001 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria 
11.333.604.4027 – Apoio a Qualificação Profissional, Geração de Emprego e Renda
449052 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................... R$ 250.000,00
06.002 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Setor de Agricultura
20.608.602.4074 – Manutenção das Hortas Comunitárias e Banco de Alimentos
449052 – Equipamentos e Material Permanente ...................................................................... R$ 30.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 280.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do 
exercício anterior, proveniente de Transferência Especial – Resolução SEGOV nº 24 de 2024, Emenda do 
Deputado Estadual Carlos Henrique – Indicação 151711 e 151712.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 280.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
o crédito solicitado tem como finalidade a aquisição de equipamentos diversos, como mobiliário, 
computadores, retroprojetor com tela, entre outros, destinados à estruturação de um novo espaço de 
qualificação profissional no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — um 
laboratório de informática.
Esclareceu o Setor que esse novo espaço abrigará o Núcleo de Empreendedorismo Juvenil (NEJ), 
onde serão ofertados cursos voltados ao desenvolvimento de sistemas de informação e áreas correlatas, 
atendendo à crescente demanda por capacitação técnica nesse setor.
Informou ainda o Setor de Planejamento que serão adquiridos microtratores para utilização nas 
Hortas Comunitárias. Ressaltou que o microtrator é um equipamento agrícola indicado para pequenas e 
médias áreas de cultivo, sendo ideal para hortas urbanas. Ele permite a realização de atividades como 
aragem, plantio e cultivo, com destaque para sua mobilidade e eficiência, especialmente em espaços 
reduzidos ou com obstáculos.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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