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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 700.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à
seguinte dotação orçamentária:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental
449051 – Obras e Instalações ................................................................................................. R$ 700.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 700.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 700.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação que a presente solicitação
de suplementação orçamentária tem por finalidade viabilizar o bloqueio de saldo necessário ao início da
fase externa do Processo Licitatório nº 032/2024, destinado à execução da obra de construção do
Complexo Educacional Dr. Jacinto Campos.
Esclareceu que a demanda está fundamentada no Estudo Técnico Preliminar (ETP), elaborado em
conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o qual evidenciou a necessidade de adequações estruturais para
ampliação da capacidade de atendimento da unidade escolar.
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria de Educação, a medida visa atender ao
crescimento do número de matrículas e à implementação da política de educação em tempo integral,
conforme estabelecido no Plano Municipal de Educação.
Esclareeu que o ETP apontou, entre outras intervenções, a urgência na construção de espaços
adequados como refeitórios, salas multiuso, áreas de convivência e sanitários, bem como a adoção de
medidas que assegurem acessibilidade e segurança para os usuários da escola.
Ressaltou ainda o Setor que o valor ora solicitado refere-se à parcela da obra prevista para execução
no exercício de 2025, conforme informado pela Secretaria Municipal de Obras por meio do Ofício nº
15/2025, que acompanha este documento.
Por fim, informou que a contratação será realizada por meio de Processo Licitatório na modalidade
Concorrência, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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