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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 210.000,00.
native_id8434

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-29 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-05-27 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-05-26 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje e João Pedro.
2025-05-20 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-19 Leitura de Parecer — —
2025-05-13 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-05-12 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em plenário.
2025-05-09 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T13:23:22.733714-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 09 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 210.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches 
449052 - Equipamentos e Material Permanente ................................................................... R$ 210.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 210.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 70.000,00
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos Cemeis
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ......................................................... R$ 70.000,00
08.002 - Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ........................................................ R$ 70.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 210.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, o presente crédito 
tem como finalidade a aquisição de caminhas empilháveis para atender às creches e aos Centros 
Municipais de Educação Infantil (CEMEIS) do município. 
Esclareceram que a medida é fundamental para garantir condições adequadas de descanso às 
crianças, assegurando bem-estar, segurança e conforto, em conformidade com as diretrizes da Educação 
Infantil.
Informou ainda o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação que a aquisição 
também visa atender ao aumento da demanda por vagas, bem como assegurar que as unidades 
educacionais disponham de condições físicas e pedagógicas compatíveis com as normas de segurança e 
higienização. 
As caminhas empilháveis contribuem para a melhor organização e aproveitamento dos espaços 
escolares, promovendo ambientes mais funcionais e adequados às necessidades das crianças.
Finalmente destacou o Setor de Planejamento que os itens a serem adquiridos atendem 
integralmente às normas técnicas de segurança e ergonomia, sendo exigidos laudos emitidos por 
laboratórios acreditados pelo INMETRO e por Organismos de Certificação de Produto (OCP).
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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