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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 09 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Repassar os Valores
de Contribuição do Fundo Nacional de Saúde à
Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a repassar os valores de Contribuição do
Fundo Nacional de Saúde para Assistência Financeira Complementar da União destinada ao cumprimento
do Piso Salarial Nacional dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras,
através de Convênio com a Fundação São Carlos, instituição filantrópica com CEBAS – Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 09 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Vimos, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza
o Executivo Municipal a Repassar os Valores de Contribuição do Fundo Nacional de Saúde à Entidade Que
Menciona.
O Projeto de Lei tem por finalidade repassar os valores para complementação do piso salarial nacional
dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras vinculados à Fundação São
Carlos, instituição filantrópica com CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, através
de Convênio.
Informo que a Emenda Constitucional nº 127 de 22/12/2022 estabelece que compete à União prestar
assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades
filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o
auxiliar de enfermagem e a parteira.
Esclareço que, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28/09/2017 os valores são
creditados pelo Fundo Nacional de Saúde nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito
Federal e Municípios e os respectivos entes devem efetuar o pagamento dos recursos financeiros aos
estabelecimentos de saúde.
Segundo a mencionada Portaria, caberá à gestão local do SUS repassar os recursos financeiros aos
estabelecimentos contratualizados, conveniados e que possuam CEBAS para o cumprimento do piso salarial dos
profissionais.
Cordiais Saudações.
Atenciosamente,
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
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