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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 2025
Altera o Caput do Art. 12 da Lei Orgânica do
Município de Lagoa da Prata.
A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso III do Art. 41, da
“Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno da Câmara”, promulga
a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O texto do Caput do Art. 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, na sede do Município, de 1º de
fevereiro a vinte e dois de dezembro.
Art. 2º Fica autorizada a consolidação na LOM da alteração prevista nesta Proposta de
Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 9 de maio de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador
JANEANY SONINHA
Vereadora Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos esta Proposta de Emenda à LOM visando adequar a Lei Orgânica
Municipal às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, em especial
quanto ao período de realização das Sessões Ordinárias.
Referida alteração segue orientação da Assessoria Jurídica da Câmara.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta proposta.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 9 de maio de 2025.
TONINHO DA LAJE
Vereador
JANEANY SONINHA
Vereadora Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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