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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAltera o texto da “Resolução nº 896, de 23 de abril de 2025” que Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a aderir ao Programa Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e regulamenta sua realização pelo Legislativo local.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Promulgado pelo Presidente da Câmara — —
2025-05-26 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje e Ana Ruth.
2025-05-20 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-19 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-05-13 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-05-12 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em plenário.
2025-05-09 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T12:54:08.585757-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 9 DE MAIO DE 2025.
Altera o texto da “Resolução nº 896, de 23 de abril
de 2025” que Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa
da Prata a aderir ao Programa Parlamento Jovem da
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e
regulamenta sua realização pelo Legislativo local. 
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art.
42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta-se os Arts. 5º-A a 5º-K à “Resolução nº 896, de 23 de abril de 2025” com a
seguinte redação:
Art. 5º-A Para garantir o suporte para o funcionamento do Parlamento Jovem, bem como o
pagamento das despesas descritas no Inciso V do Art. 5º desta Resolução, fica a Câmara Municipal
autorizada a pagar Diária de Viagem aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata que
atuem nas atividades do Parlamento Jovem e precisarem se deslocar para outra localidade a serviço do
Poder Legislativo Municipal, para o exercício de atribuições referentes ao Parlamento Jovem.
§ 1º Os Servidores Públicos mencionados no caput deste Artigo receberão também os valores das
Diárias de Viagem para o custeio das despesas dos estudantes, coordenadores, monitores ou agentes
que forem participar de viagem.
§ 2º Os valores das diárias são os estabelecidos nas tabelas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V
desta Resolução.
Art. 5º-B A Diária de Viagem destina-se somente ao custeio de despesas com alimentação,
hospedagem, transporte e outras.
Art. 5º-C O deslocamento pode ser:
I – em ônibus intermunicipal ou interestadual, de linha ou fretado;
II – em veículo particular de propriedade de Servidor ou de terceiro, sob a responsabilidade
daquele.
Art. 5º-D Quanto ao meio de transporte utilizado, observar-se-á o seguinte:
I – ônibus: os valores das passagens de ida e volta devem ser entregues ao Servidor Público no
valor exato dos bilhetes ou de documentos equivalentes, tanto para o Servidor Público, quanto para as
pessoas previstas no § 1º do Art. 5º-A;
II – veículo particular: obedecerá ao valor previsto na tabela do Anexo II desta Resolução
calculando-se o valor a ser indenizado de acordo com a quilometragem a ser percorrida, a qual será
aferida pelo Tesoureiro desta Casa ou seu substituto junto aos órgãos competentes;
Parágrafo Único. Quando for realizada viagem em veículo particular não caberá qualquer
indenização por despesas com táxi para deslocamento urbano.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Art. 5º-E A diária destina-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com alimentação,
hospedagem, transporte e outras, assim definidas:
I – alimentação: por dia de viagem, independentemente de haver ou não pernoite;
II – hospedagem: por dia de viagem, quando houver pernoite;
III – transporte: no caso de deslocamento intermunicipal e interestadual nos casos previstos nesta
Resolução e urbano por meio de táxi.
IV – outras: despesas com ingresso ou entrada em espaço de visitação; medicamento; material de
primeiros socorros; guia turístico, dentre outras.
§ 1º Considera-se pernoite, para fins de alimentação, a transposição entre um dia e outro ou
ainda, se o interstício de prazo da viagem ultrapassar 12 (doze) horas.
§ 2º Quando o deslocamento fora da sede do Município for inferior a seis horas ou quando o
horário de saída for após as quinze horas, o Servidor Público e os demais beneficiados citados nesta
Resolução fará jus ao recebimento de meia diária de alimentação.
Art. 5º-F Toda e qualquer solicitação de viagem objeto de serviço deve ser apresentada por meio
de requerimento e será submetida à Presidência da Câmara que é ordenadora de despesas.
Art. 5º-G Os valores relativos à diária serão empenhados e pagos de forma antecipada, de uma só
vez, exceto nas situações de caso fortuito ou força maior.
Art. 5º-H O Servidor Público obriga-se a comprovar, num prazo máximo de dez dias úteis após a
realização da viagem objeto de serviço, por meio de relatório próprio de viagem ou documento de
comprovação de presença, quando for o caso.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste Artigo sujeita o Servidor Público
ao desconto integral em folha, dos valores de deslocamento e diária recebidos, sem prejuízo de outras
sanções legais.
Art. 5º-I Serão restituídas pelo Servidor Público as diárias recebidas em excesso ou indevidamente,
em três dias úteis, contados da data do retorno à sede do município de Lagoa da Prata, ou após o devido
recebimento quando não tiver ocorrido a viagem.
Art. 5º-J Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo como disposto nesta
Resolução o(a) Presidente da Câmara Municipal e o Servidor Público que houver recebido os valores
destinados à diária e deslocamento.
Art. 5º-K É vedado o recebimento cumulativo entre valores destinados a diária e deslocamento
com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas com hospedagem, alimentação e
deslocamento.
Art. 2º Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “Resolução nº 896, de 23 de abril de
2025” as alterações constantes desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 9 de maio de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DOS VALORES DE INDENIZAÇÃO DE DIÁRIAS
CARGO OU FUNÇÃO ALIMENTAÇÃO ALIMENTAÇÃO
Servidor e outras
pessoas previstas
no § 1º do Art.
5º-A
Sem pernoite
Com pernoite
33,70 % da
UFMLP
1/2 Diária 01 Diária
12,96 % da
UFMLP
25,92 % da
UFMLP
ANEXO II
VALORES CORRESPONDENTES À INDENIZAÇÃO 
DE DESPESAS COM VEÍCULO PARTICULAR
0,34 % da UFMLP por km rodado
ANEXO III
VALORES CORRESPONDENTES À INDENIZAÇÃO 
DE DESPESAS COM HOSPEDAGEM
77,76 % da UFMLP para hospedagem dentro do Estado de Minas Gerais.
90,72 % da UFMLP para hospedagem fora do Estado de Minas Gerais.
ANEXO IV
VALORES CORRESPONDENTES A DESLOCAMENTO EM TÁXI POR DIA 
15,56 % da UFMLP - para BH e outras localidades
23,33 % da UFMLP - exclusivo para Brasília - DF 
ANEXO V
VALORES CORRESPONDENTES AO ESTACIONAMENTO POR DIA
12,96 % da UFMLP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
ANEXO VI
VALORES CORRESPONDENTES ÀS DESPESAS DESCRITAS NO INCISO IV DO ART. 5º-E
12,96 % da UFMLP
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
 CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
 Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Projeto de Resolução visando alterar a Resolução desta Casa que regulamenta
a adesão da Câmara Municipal de Lagoa da Prata ao Parlamento Jovem, da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais.
A alteração se dá, especificamente, para autorizar e regulamentar a concessão de Diária de Viagem
aos Servidores desta Casa, bem como aos estudantes e demais pessoas citadas no Projeto de Resolução,
quando estiverem em viagem a serviço do Parlamento Jovem, que é um Programa Institucional desta
Casa Legislativa.
A regulamentação é essencial para que as viagens realizadas pelo programa possam acontecer e
que todos os estudantes sejam contemplados.
Contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 9 de maio de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
 Vice-Presidente Secretária
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br

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