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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 100.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à seguinte
dotação orçamentária:
06.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Gabinete da Secretaria
11.333.604.4027 – Apoio a Qualificação Profissional, Geração de Emprego e Renda
339039 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 100.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 16 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 16 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
a abertura do crédito adicional tem como finalidade viabilizar a contratação do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG), por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, para a execução de uma turma com 40 alunos do curso Técnico em
Administração, utilizando a metodologia de ensino da Escola do Sebrae, dentro do contexto do Núcleo de
Empreendedorismo Juvenil (NEJ).
Informou ainda o Setor de Planejamento que o programa NEJ foi desenvolvido pela Escola do Sebrae
e é executado e certificado pelo IFMG, que será responsável pela gestão pedagógica e administrativa do
curso. A proposta é formar estudantes e egressos do 3º ano do Ensino Médio da rede pública, do Ensino
Médio da EJA, do CESEC e do ENCCEJA, por meio de uma metodologia inovadora, que alia teoria e prática
na formação de jovens empreendedores preparados para os desafios do mercado de trabalho e da vida.
Esclareceu o Setor que o curso Técnico em Administração tem como objetivo oferecer uma base
sólida em gestão, com forte imersão no universo do empreendedorismo, conectando o conhecimento
acadêmico às práticas mais modernas e eficazes do mercado. Busca-se o desenvolvimento de
competências empreendedoras e a qualificação profissional dos estudantes, por meio da criação,
aplicação e gestão de estratégias que permitam transformar ideias em projetos, produtos e negócios
inovadores. Dessa forma, os alunos são preparados para se tornarem gestores de suas próprias carreiras
e protagonistas de suas trajetórias.
Finalmente informou o Setor de Planejamento que a estrutura do curso é composta por três
módulos, cada um alinhado às práticas mais atuais do mercado, com foco no desenvolvimento de
competências empreendedoras.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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