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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE 2025.
Altera a “Lei nº 4.147, de 05 de maio de 2025” que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da “Lei nº 4.147, de 05 de maio de 2025”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), através de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS
DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO DE LAGOA DA PRATA-MG., inscrita no
CNPJ sob o nº 19.208.818/0001-22.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 4.147 de 2025” as alterações
constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de
2025.
Lagoa da Prata, 16 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 16 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 4.147/2025, de 05 de maio de 2025.
Informo que a alteração visa regularizar erro material identificado na Lei, considerando que foi
equivocadamente digitado o valor incorreto (numeral e extenso) a ser repassado à ASSOCIAÇÃO DO
CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO DE LAGOA DA PRATA-MG.,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.818/0001-22.
O valor correto a ser repassado à instituição através de Convênio é R$ 32.000,00 (trinta e dois mil
reais), de acordo com a Lei nº 4.139 de 22 de abril de 2025, que autorizou a abertura do crédito especial
para o repasse, valor este proveniente de Emenda Impositiva, que será utilizado para a compra de tecidos
destinados à confecção das fardas utilizadas pelos Congadeiros durante a festa do Congado.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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