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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAltera a “Lei nº 4.147, de 05 de maio de 2025” que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8451

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-06-03 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-06-02 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-05-29 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-05-29 Leitura de Parecer — Leitura de pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-05-20 Aguardando Parecer — —
2025-05-19 Apresentação em Plenário — —
2025-05-16 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T13:33:42.376917-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE MAIO DE 2025.
Altera a “Lei nº 4.147, de 05 de maio de 2025” que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da “Lei nº 4.147, de 05 de maio de 2025”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor 
de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), através de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS 
DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO DE LAGOA DA PRATA-MG., inscrita no 
CNPJ sob o nº 19.208.818/0001-22.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 4.147 de 2025” as alterações 
constantes desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 
2025.
Lagoa da Prata, 16 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 16 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 4.147/2025, de 05 de maio de 2025.
Informo que a alteração visa regularizar erro material identificado na Lei, considerando que foi 
equivocadamente digitado o valor incorreto (numeral e extenso) a ser repassado à ASSOCIAÇÃO DO 
CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E SÃO BENEDITO DE LAGOA DA PRATA-MG., 
inscrita no CNPJ sob o nº 19.208.818/0001-22.
O valor correto a ser repassado à instituição através de Convênio é R$ 32.000,00 (trinta e dois mil 
reais), de acordo com a Lei nº 4.139 de 22 de abril de 2025, que autorizou a abertura do crédito especial 
para o repasse, valor este proveniente de Emenda Impositiva, que será utilizado para a compra de tecidos 
destinados à confecção das fardas utilizadas pelos Congadeiros durante a festa do Congado. 
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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