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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAltera a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023” que Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional de Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a participação do Município de Lagoa da Prata - Minas Gerais no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal Minha Casa, Minha Vida, com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa, definidas pelo Governo Federal e doação de imóvel ao FAR.
native_id8459

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-06-10 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-06-09 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: Ana Ruth, Elias Motorista, Janeany, Toninho da Laje, João Pedro, Carla Andrade e Soninha.
2025-06-03 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-06-02 Leitura de Parecer — —
2025-05-26 Aguardando Parecer — —
2025-05-26 Apresentação em Plenário — —
2025-05-23 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:34:33.566858-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 23 DE MAIO DE 2025.
Altera a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023” 
que Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional 
de Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a 
participação do Município de Lagoa da Prata - Minas 
Gerais no Programa de Produção de Unidades 
Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica 
Federal Minha Casa, Minha Vida, com financiamento 
direto aos beneficiários/donatários, de acordo com 
as regras do programa, definidas pelo Governo 
Federal e doação de imóvel ao FAR.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”.
Art. 2º O §1º do Art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
§1º Caso o número de interessados ultrapasse o número de lotes ou frações ideais de lotes a serem 
doados, os classificados serão hierarquizados conforme disposições estabelecidas na portaria MCID nº 738, 
de 22 de julho de 2024, ou outra que vier a substituí-la, devendo tal classificação e hierarquização ser 
acompanhada pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH), unidade administrativa colegiada e órgão de 
caráter deliberativo, formado por membros do poder público e sociedade civil, onde serão seguidas as 
normas complementares.
Art. 3º Acrescenta o §4º ao Art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, que passa a vigorar 
acrescido da seguinte redação:
§4º No caso de unidades habitacionais subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados os critérios de 
elegibilidade e hierarquização estabelecidos na portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, ou outra que 
vier a substituí-la.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 3.930/2023 as alterações constantes 
desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023.
Informo que as alterações solicitadas se tratam de exigências da Caixa Economica Federal para 
adequação dos criterios de elegibilidade e hierarquização da Legislação Municipal as diretrizes do 
Governo Federal, para seleção dos beneficiarios das 150 (cento e cinquenta) primeiras unidades 
contempladas pelo FAR, sendo necessarias as alteraçãos como condicionante de prosseguimento da 
analise e aprovação dos beneficiarios junto aquela instituição.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32 
da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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