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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 23 DE MAIO DE 2025.
Altera a “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”
que Dispõe sobre a criação do Programa Habitacional
de Interesse Social Habita Lagoa e regulamenta a
participação do Município de Lagoa da Prata - Minas
Gerais no Programa de Produção de Unidades
Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica
Federal Minha Casa, Minha Vida, com financiamento
direto aos beneficiários/donatários, de acordo com
as regras do programa, definidas pelo Governo
Federal e doação de imóvel ao FAR.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”.
Art. 2º O §1º do Art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§1º Caso o número de interessados ultrapasse o número de lotes ou frações ideais de lotes a serem
doados, os classificados serão hierarquizados conforme disposições estabelecidas na portaria MCID nº 738,
de 22 de julho de 2024, ou outra que vier a substituí-la, devendo tal classificação e hierarquização ser
acompanhada pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH), unidade administrativa colegiada e órgão de
caráter deliberativo, formado por membros do poder público e sociedade civil, onde serão seguidas as
normas complementares.
Art. 3º Acrescenta o §4º ao Art. 5º da “Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023”, que passa a vigorar
acrescido da seguinte redação:
§4º No caso de unidades habitacionais subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial (FAR), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, deverão ser observados os critérios de
elegibilidade e hierarquização estabelecidos na portaria MCID nº 738, de 22 de julho de 2024, ou outra que
vier a substituí-la.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei 3.930/2023 as alterações constantes
desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 3.930, de 19 de dezembro de 2023.
Informo que as alterações solicitadas se tratam de exigências da Caixa Economica Federal para
adequação dos criterios de elegibilidade e hierarquização da Legislação Municipal as diretrizes do
Governo Federal, para seleção dos beneficiarios das 150 (cento e cinquenta) primeiras unidades
contempladas pelo FAR, sendo necessarias as alteraçãos como condicionante de prosseguimento da
analise e aprovação dos beneficiarios junto aquela instituição.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 32
da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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