PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza a supressão de detalhamentos inseridos
nas fontes de recursos de dotações na “Lei nº 3.554,
de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na
“Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e
na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO).
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suprimir os seguintes detalhamentos inseridos nas
fontes de recursos de dotações na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei
nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO):
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas
319004 – Contratação por Tempo Determinado
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
319013 – Obrigações Patronais
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
339030 – Material de Consumo
1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.501.905.0000 – 103-1 FUMTUR
449051 – Obras e Instalações
1.500.905.0000 – 103-1 FUMTUR
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Após a supressão dos detalhamentos, as despesas descritas na “Lei nº 3.554, de 31 de
Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº
4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO), constarão as seguintes fontes de recursos:
05.003 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Atividades de Turismo
23.695.502.4025 – Manutenção de Locais e Atividades Turísticas Continuadas
319004 – Contratação por Tempo Determinado
1.500.000.0000
319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
1.500.000.0000
319013 – Obrigações Patronais
1.500.000.0000
319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
1.500.000.0000
339030 – Material de Consumo
1.501.000.0000
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1.501.000.0000
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.000.0000
1.501.000.0000
339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
1.501.000.0000
449051 – Obras e Instalações
1.500.000.0000
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 3.554, de 31 de Dezembro de
2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na “Lei nº 4.040, de 02 de
Agosto de 2024” (LDO) as alterações previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza a supressão de detalhamentos inseridos nas fontes de recursos de dotações na “Lei nº 3.554, de
31 de Dezembro de 2021” (PPA 2022-2025), na “Lei nº 4.084, de 23 de dezembro de 2024” (LOA) e na
“Lei nº 4.040, de 02 de Agosto de 2024” (LDO).
De acordo com o Setor de Planejamento, o Projeto visa atender a solicitação da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo e tem por objetivo suprimir os detalhamentos inseridos nas fontes de recursos em
determinadas dotações da Lei Orçamentária Anual, os quais foram incluídos exclusivamente para fins de
controle interno da administração pública, não sendo exigidos pela legislação vigente, nem integrando os
códigos oficiais da fonte de recursos estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Informou ainda o Setor de Planejamento que as alterações não impactam os valores
orçamentários aprovados, tampouco modificam a origem dos recursos ou a destinação das despesas,
tratando-se apenas de ajuste técnico no detalhamento interno.
Dessa forma, segundo o Setor, trata-se de uma medida meramente formal, sem repercussão
financeira ou orçamentária, mas que, por cautela e transparência institucional, está sendo submetida à
apreciação dessa Casa Legislativa.
Segue, anexo, detalhamento das dotações e justificativas.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL