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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), através de Convênio com o LAR SÃO VICENTE DE LAGOA DA
PRATA, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 21.995.527/0001-73.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva, para formalizar parceria entre o Município e o LAR SÃO VICENTE DE
LAGOA DA PRATA, visando a melhoria da qualidade de vida dos idosos institucionalizados na entidade,
através da aquisição de fraldas geriátricas, gêneros alimenticios e medicamentos.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Orçamentos, Justificativa para celebração do Convênio e
Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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