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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-06-10 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-06-09 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-06-03 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-06-02 Leitura de Parecer — —
2025-05-27 Aguardando Parecer — —
2025-05-26 Apresentação em Plenário — —
2025-05-23 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T14:37:48.139212-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de 
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), através de Convênio com a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE RECUPERAÇÃO DE 
LAGOA DA PRATA, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 06.198.083/0001-51.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva, para formalizar parceria entre o Município e a ASSOCIAÇÃO FEMININA 
DE RECUPERAÇÃO DE LAGOA DA PRATA, visando a aquisição de combustível para garantir o transporte 
regular dos usuários, facilitando o acesso a serviços de saúde e tratamento, que são cruciais para a 
recuperação.
De acordo com a instituição, o uso de veículos para transporte de pacientes, funcionários e 
suprimentos é uma parte fundamental das operações de uma comunidade terapêutica. Os custos com 
gasolina impactam diretamente o orçamento da instituição e um controle eficaz desses custos é essencial 
para garantir a sustentabilidade financeira e a eficácia nas operações.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Orçamentos, Justificativa para celebração do Convênio e 
Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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