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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), através de Convênio com a ASSOCIAÇÃO FEMININA DE RECUPERAÇÃO DE
LAGOA DA PRATA, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 06.198.083/0001-51.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva, para formalizar parceria entre o Município e a ASSOCIAÇÃO FEMININA
DE RECUPERAÇÃO DE LAGOA DA PRATA, visando a aquisição de combustível para garantir o transporte
regular dos usuários, facilitando o acesso a serviços de saúde e tratamento, que são cruciais para a
recuperação.
De acordo com a instituição, o uso de veículos para transporte de pacientes, funcionários e
suprimentos é uma parte fundamental das operações de uma comunidade terapêutica. Os custos com
gasolina impactam diretamente o orçamento da instituição e um controle eficaz desses custos é essencial
para garantir a sustentabilidade financeira e a eficácia nas operações.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Orçamentos, Justificativa para celebração do Convênio e
Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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