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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 5, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa da Prata a
doar os bens móveis que menciona à Associação dos
Catadores de Papel, Papelão e de Materiais
Reaproveitáveis de Lagoa da Prata – ASCALP.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a doar à Associação dos
Catadores de Papel, Papelão e de Materiais Reaproveitáveis de Lagoa da Prata - ASCALP, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.318.859/0001-67, os bens descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Fica a entidade donatária obrigada a enviar à Câmara Municipal de Lagoa da Prata
documento que certifique o efetivo recebimento por ela, de todos os bens descritos no Anexo
Único desta Lei, no prazo máximo de quinze dias após a entrega daqueles, sob pena de nulidade
da doação prevista no Artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei que ora apresentamos tem por finalidade doar à Associação dos
Catadores de Papel, Papelão e de Materiais Reaproveitáveis de Lagoa da Prata – ASCALP –
bens móveis inservíveis baixados do patrimônio da Câmara Municipal de Lagoa da Prata,
conforme documentação anexa.
Um dos objetivos primordiais é o cumprimento do Plano de Logística Sustentável,
garantindo a devida destinação a bens inservíveis, de forma que não sejam descartados em
aterros sem qualquer proteção ao meio ambiente.
Nos termos da Legislação Nacional vigente, o Município poderá doar bens móveis
exclusivamente para fins assistenciais ou quando houver relevante interesse público, sendo
dispensada, para tanto, a realização de concorrência.
Nesse sentido, uma vez que os bens constantes do presente Projeto de Lei são
inservíveis para a Câmara e para a Municipalidade, tendo sido, inclusive, baixados da
listagem do patrimônio, poderão eles ser doados à ASCALP, para fins assistenciais.
Cumpre salientar que os bens doados têm por finalidade de auxiliar a ASCALP, a fim de
que ela possa dar continuidade ao excelente trabalho que vem desenvolvendo em nossa
cidade.
Saliento que a entidade a ser beneficiada tem sua diretoria composta por pessoas
idôneas e responsáveis, que utilizam os recursos públicos com desvelo e da melhor forma
possível, conforme vêm demonstrando anualmente.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefax: 0800037-3233 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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Anexo Único
Nº Descrição Do Bem Plaqueta
1 Triturador De Papel e CD 1157
2 Telefone Celular Motorola 2126
3 Gaveteiro Da Mesa De Reuniões 0094
4 Mesa De Reuniões De Madeira 0001
5 Relógio De Ponto 1118
6 Câmera Fotográfica 1889
7 Cadeira Fixa 377
8 Cadeira Fixa 767
9 Cadeira Fixa 807
10 Mesa De Som Ciclotron Amc16 357
11 Aparelho Dvd 981
12 Notebook Deel 1244
13 Mixer Ultrazone 1248
14 Mixer Ultrazone Sem Plaqueta
15 Microfone 530
16 Microfone 528
17 Microfone De Mesa (Tsi Mmf 102) Sem Placa
18 Microfone De Mesa (Tsi Mmf 102) 1064
19 Microfone Sem Plaqueta
20 Scanner Manual 1246
21 Mesa De Centro Em Madeira 0161
22 Quadro Ex-Vereador 1049
23 Quadro Ex-Vereador 1247
24 Quadro Ex-Vereador 1016
25 Quadro Ex-Vereador 1017
26 Quadro Ex-Vereador 1019
27 Quadro Ex-Vereador 1020
28 Quadro Ex-Vereador 1021
29 Quadro Ex-Vereador 1022
30 Quadro Ex-Vereador 1029
31 Quadro Ex-Vereador 1030
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32 Quadro Ex-Vereador 1031
33 Quadro Ex-Vereador 1032
34 Quadro Ex-Vereador 1033
35 Quadro Ex-Vereador 1034
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