texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), através de Convênio com com a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA MTB TEAM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.036.226/0001-24.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Lagoa da Prata, 23 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros provenientes de Emenda Impositiva à ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA MTB TEAM para custear o Projeto “Pedal Unido”.
De acordo com o Plano de Trabalho apresentado, o objetivo do Projeto é fomentar o esporte através da aquisição de uniformes de ciclismo para os membros da Associação, considerando que os uniformes promovem a identidade e a coesão entre os membros.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Orçamentos e Justificativa para celebração do Convênio.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
open original →