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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 494.841,75.
native_id8474

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-06-24 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-06-24 Discussão e Votação Únicas — Manifestaram-se os vereadores: Toninho da Laje, Elias Motorista, Soninha e Ana Ruth.
2025-06-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-06-16 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-06-03 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-06-02 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em plenário.
2025-05-30 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T13:31:59.930706-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 494.841,75.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 494.841,75 (quatrocentos e noventa e quatro mil, 
oitocentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos), para atender às seguintes dotações
orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.361.801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .............................................. R$ 230.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos Cemeis
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita ............................................... R$ 150.000,00
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita .............................................. R$ 114.841,75
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 494.841,75
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o 
Superavit Financeiro do exercício anterior proveniente de recursos QESE.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 494.841,75
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 494.841,75 (quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e um reais 
e setenta e cinco centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, a suplementação 
orçamentária solicitada tem por finalidade viabilizar o bloqueio de recursos destinados à aquisição de 
tênis escolares para os alunos matriculados nas Creches, Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) 
e Escolas de Ensino Fundamental da rede pública municipal.
Informou ainda o Setor que essa medida tem como principal objetivo promover a equidade no 
acesso a bens essenciais, beneficiando todos os estudantes, com ênfase naqueles em situação de 
vulnerabilidade social, assegurando-lhes condições dignas de permanência e participação nas atividades 
escolares.
Esclareceu ainda a Secretaria de Educação e o Setor de Planejamento que o fornecimento gratuito 
de calçados adequados representa um instrumento de inclusão social, atendendo às necessidades básicas 
dos educandos e reafirmando o compromisso do Município com a proteção integral da criança e do 
adolescente, conforme preconiza a Constituição Federal.
Dessa forma, além do impacto social, a iniciativa está alinhada aos objetivos pedagógicos e 
educacionais da rede municipal, contribuindo para o fortalecimento da autoestima dos alunos, a 
prevenção da evasão escolar e o fortalecimento do vínculo com a escola. O conforto e a segurança 
proporcionados pelo uso de calçados padronizados favorecem o desenvolvimento saudável e garantem 
igualdade de condições entre os estudantes.
Finalmente informou o Setor de Planejamento que a aquisição será realizada por meio de adesão à 
Ata de Registro de Preços vigente, assegurando economicidade, agilidade e plena conformidade com a 
legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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