PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a regularização da doação do imóvel ao
Laprata Esporte Clube, retificando a área doada pela
“Lei nº 889 de 15 de Setembro de 1999”, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada, para fins de regularização, a doação ao Laprata Esporte Clube, inscrito no CNPJ
nº 20.938.395/0001-85, de parte do imóvel de propriedade do Município, registrado sob a matrícula nº
42.317 e inscrição imobiliária nº 01.07.097.0250.0001, situado na Rua Doutor Carlos Bernardes de Castro,
lote 10 da quadra 34, confrontando aos fundos com a Rua São Carlos, no Bairro Américo Silva, passando a
área objeto da doação a corresponder a 15.822,89 m² (quinze mil, oitocentos e vinte e dois metros e oitenta
e nove centímetros quadrados), conforme memorial descritivo anexo, datado de 26 de fevereiro de 2025,
e projeto, em substituição à área anteriormente indicada na “Lei nº 889, de 15 de setembro de 1999”.
Art. 2º O imóvel objeto da doação originária destina-se exclusivamente à prática esportiva,
especialmente à manutenção e uso do campo de futebol já existente no local.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes desta regularização, inclusive com estremação,
desmembramento, retificação da área, averbações cartoriais, e custos de registro no cartório de imóveis,
correrão exclusivamente por conta do Laprata Esporte Clube, não cabendo ao Município qualquer ônus
financeiro relacionado a tais providências.
Art. 4º Fica revogada integralmente a Lei nº 889, de 15 de setembro de 1999.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
dispõe sobre a regularização da doação de parte do imóvel registrado sob a matrícula nº 42.317 ao
Laprata Esporte Clube, com a devida retificação da área efetivamente utilizada pela entidade,
substituindo as disposições da Lei nº 889, de 15 de setembro de 1999.
A medida se impõe em razão da constatação de que a área originalmente indicada na legislação
anterior não corresponde com exatidão à área atualmente ocupada pelo Laprata Esporte Clube, o que
impede o adequado registro e a formalização cartorial da doação. Assim, busca-se, por meio desta
proposição, ajustar a realidade fática à realidade jurídica, garantindo segurança e regularidade ao
procedimento de transferência dominial.
Conforme já mencionado em projetos anteriores, esta gestão tem interesse na regularização
patrimonial do Município, afim de finalizar os procedimentos cartoriais de registro/transferência
iniciados em mandatos anteriores e não findados.
A doação preserva a destinação exclusivamente esportiva, mantendo-se a finalidade pública de
apoio ao esporte comunitário, especialmente a continuidade do uso do campo de futebol
tradicionalmente mantido pelo clube. Com isso, o Município reafirma seu compromisso com a promoção
de atividades esportivas e recreativas de interesse coletivo.
Como é de conhecimento desta casa legislativa o Laprata Esporte Clube, inscrito no CNPJ nº
20.938.395/0001-85, desempenha no Municipio de Lagoa da Prata a anos um trabalho social voltado para
a pratica esportiva com crianças e jovens, inclusive recebendo através Legislativo local indicações de
emendas impositivas, as quais atualmente não podem ser utilizadas na realização de infraestrutura do
Campo propriamente dito, em razão do mesmo não ter sido levado a registro a epoca da realização da
doação inicial.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL