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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2 DE 30 DE MAIO DE 2025
Dispõe Sobre a Delegação de Competência aos
Integrantes da Guarda Civil Municipal Para Atuar na
Fiscalização de Posturas Municipais, Meio
Ambiente, Limpeza, dentre outras de competência
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal delegar a todos os integrantes da
Guarda Civil Municipal a competência para a atuação no Serviço de Fiscalização de Posturas Municipais,
de Meio Ambiente, Limpeza, dentre outros.
Art. 2º O agente da Guarda Civil Municipal deverá, quando da lavratura de ocorrência, tipificar
corretamente as infrações previstas na Lei e nos atos normativos aplicáveis, e encaminhá-los ao setor
competente até o segundo dia útil após a sua elaboração.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Guarda Civil Municipal que atuar
no exercício da fiscalização prevista nesta Lei Complementar, Adicional Mensal, cujo valor será definido
pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas provenientes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações do
Orçamento vigente do Município.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
JOÃO PEDRO
Vereador
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Anteprojeto visando contribuir com a Administração Pública local com uma
sugestão para a ampliação da fiscalização nestas áreas sensíveis da cidade, considerando o pequeno
efetivo de fiscais no Município.
Já fomos informados por várias vezes e é notório para todos nós que a Administração Pública
Municipal carece de fiscais para o importante trabalho de fiscalização na área ambiental, da limpeza de
lotes, capina, prática ilegal de queimada ou incêndio, bem como das Posturas Municipais.
A ideia é que os Guardas Civis Municipais possam exercer esta atribuição de fiscalização e, em
contrapartida, possam receber um Adicional a seus vencimentos, considerando que dentre suas
atribuições originais não constava esta de fiscalização.
Diante do exposto, conto com os colegas Vereadores para a aprovação deste Anteprojeto, bem
como com o Prefeito para que possa transformá-lo em Lei, o mais breve possível, podendo fazer os
devidos ajustes e melhorias no texto ora apresentado.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
JOÃO PEDRO
Vereador
TUTY DA BORRACHARIA
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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