texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 6, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Dá Nome à Estação Saúde do Município de Lagoa da
Prata.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de ESTAÇÃO SAÚDE PREFEITO ANTÔNIO DIVINO DE
MIRANDA, a Estação Saúde localizada no Loteamento das Palmeiras, no Bairro São José, no
Município de Lagoa da Prata – MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
JOÃO PEDRO
Vereador
ANA RUTH
Vereadora
SONINHA
Vereadora
ELIAS MOTORISTA
Vereadora
Mauro do Gás
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos este Projeto de Lei visando a nomeação da Estação Saúde com o nome
de uma pessoa ilustre de nosso Município, já falecida, mas que deixou um legado para a
sociedade lagopratense.
Segue um breve histórico de vida da pessoa homenageada:
Antônio Divino de Miranda, conhecido por todos como Divininho, foi Prefeito de
Lagoa da Prata por dois mandatos, por 8 anos, de 2005 a 2012, tendo contribuído
enormemente para o desenvolvimento do nosso Município.
Divininho também foi Vereador por dois mandatos seguidos, de 1993 a 1996 e de
1997 a 2000. Foi Presidente da Casa Legislativa no ano de 1999.
Nesta Casa Legislativa também deixou seu legado e um trabalho que valorizou o
Poder Legislativo, contribuindo para sua independência e autonomia. Desta forma, prestou
relevantes serviços à população local.
Divininho também foi bastante conhecido por ser um atleta de destaque, como
jogador de futebol, ciclista e também competia no Atletismo.
Portanto, atende os requisitos exigidos na Legislação Municipal que regulamenta a
denominação de bens, espaços, praça e vias públicas, a Lei Municipal nº 3.824/2023, em
especial nos seguintes itens:
“I - ter exercido mandato eletivo ou cargo público em qualquer esfera de governo ou
em qualquer poder público tanto no Brasil quanto em outro país;
IV - ter constituído o corpo diretivo ou associativo de Organizações da Sociedade Civil
- OSC, ou ter sido um de seus efetivos colaboradores;
V - ter sido um fomentador ou propagador da ciência, cultura, educação, segurança,
desportos, religião ou da política partidária, quer seja num bairro, numa comunidade,
município, estado ou país;
VII - ter prestado relevante serviço à comunidade lagopratense;
VIII - ter sido um líder benéfico à sociedade por meio de seu testemunho e suas ações;
IX - ter contribuído de algum modo para com a melhoria da qualidade de vida nos
reinos vegetal e animal, principalmente no que concerne à raça humana;
X - ter participado de forma efetiva na preservação do meio ambiente;
XI - ter participado da formação da consciência cidadã de um povo.”
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
Desta forma, não há dúvida quanto ao merecimento desta homenagem do nosso
povo, representado pelos Vereadores.
Solicitamos aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
JOÃO PEDRO
Vereador
ANA RUTH
Vereadora
SONINHA
Vereadora
ELIAS MOTORISTA
Vereadora
Mauro do Gás
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
open original →