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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Especial ao Orçamento Vigente do Município de
Lagoa da Prata no valor de R$ 650.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento vigente do
Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1203.7058 – Aquisição de Imóvel para Hemodiálise
449061 – Aquisição de Imóveis .............................................................................................. R$ 650.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 650.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 650.000,00
Art. 3º Para abertura do crédito adicional fica criada a seguinte Ação no Plano Plurianual vigente:
Ação: 7058 – Aquisição de Imóvel para Hemodiálise
Descrição: Aquisição de Imóvel
Finalidade: Sede para Centro de Hemodiálise do Município.
Produto: Imóvel adquirido
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 30 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Especial ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da
Prata no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Segundo informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado
tem por finalidade a criação de dotação orçamentária destinada à desapropriação de uma área contígua
ao Hospital São Carlos, localizado no município de Lagoa da Prata/MG, conforme disposto no Decreto
Municipal nº 117/2025, anexo a este documento.
Tal medida se faz absolutamente necessária para viabilizar a implantação e habilitação do serviço
de hemodiálise, bem como para assegurar condições adequadas de infraestrutura, segurança e
funcionamento da unidade hospitalar, beneficiando diretamente a população do município. A
desapropriação da referida área é fundamental para atender às seguintes necessidades técnicas e
operacionais:
1. Necessidade da execução de rampas e escadas para acesso às edificações do Hospital atendendo
às exigências das Normas para Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros,
considerando que a edificação existente não tem condições de atender esses quesitos.
2. Necessidade de instalação de nova caixa de água para atender a nova demanda de consumo e
reservas segundo Normas do órgão que fornece água para a unidade, de manter reserva para 24h de
consumo, e do Corpo de Bombeiros, de manter reserva de água para combate a incêndio, considerando
que os volumes dos reservatórios da atual edificação do Hospital não atende essas normas;
3. Necessidade de instalação do canteiro de obras, considerando que no terreno e na edificação
atual os espaços disponíveis são muito limitados;
4. Necessidade de instalação das Centrais de Gases Medicinais (Oxigênio, Ar Comprimido, Vácuo e
Óxido Nitroso), considerando o aumento da demanda e espaço limitado para expansão no terreno e
edificação atual do Hospital;
5. Necessidade de instalação de Grupo Moto Gerador (GMG) para fornecimento de energia elétrica
alternativa em casos de falta do fornecimento por parte da CPFL, considerando que no terreno e na
edificação atual os espaços disponíveis são muito limitados, além da facilidade de acesso para
manutenção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante das razões expostas, fica evidenciada a relevância da desapropriação da área, medida que
permitirá não apenas a adequação da infraestrutura às normas técnicas e de segurança, mas também a
implantação do serviço de hemodiálise, um avanço fundamental na oferta de serviços de saúde pública
no município de Lagoa da Prata/MG.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art.
32 da LOM.
Segue anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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