CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 116/2025
Senhor Presidente,
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, requer a Vossa Excelência que seja enviado
ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento que solicita
à Secretária Municipal de Saúde, Sabrina Elen de Novaes, que informe a esta Casa, se há
possibilidade de se implementar uma maternidade no Hospital São Carlos.
JUSTIFICATIVA:
Conforme dados disponibilizados pelo Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(SINASC), acessíveis pelo portal TABNET da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, em
2024, a microrregião de saúde que compreende os municípios de Lagoa da Prata, Santo Antônio do
Monte, Arcos, Japaraíba e Pedra do Indaiá registrou mais de 1.257 partos cesáreos.
Desses, destaca-se que nosso município concentrou mais de 525 partos, sendo a maioria
realizados por via cesariana, evidenciando a alta demanda por serviços obstétricos especializados na
região.
Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o
município de Lagoa da Prata possui atualmente uma população estimada de cerca de 53 mil
habitantes (2024), com uma taxa de natalidade que reforça a necessidade de ampliação e qualificação
dos serviços de saúde materno-infantil.
Além disso, cabe destacar que o Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece, por meio da Rede
Cegonha (Portaria nº 1.459/2011, do Ministério da Saúde), diretrizes para a garantia de atendimento
humanizado, seguro e integral às gestantes, puérperas e recém-nascidos. A implantação de uma
maternidade municipal alinhada aos protocolos da Rede Cegonha contribuirá para a redução de riscos
obstétricos, fortalecimento da atenção primária e melhoria dos indicadores de saúde pública local.
A existência de uma maternidade em Lagoa da Prata proporcionará um ambiente seguro,
humanizado e dotado de recursos adequados para o cuidado integral da mulher, desde o pré-natal até
o puerpério, e do recém-nascido, assegurando o direito à assistência qualificada e contínua.
Ressalte-se que, além da infraestrutura física, o projeto eventualmente poderá também
contemplar a capacitação das equipes multiprofissionais, a adoção de protocolos baseados em
evidências científicas e a promoção de ações preventivas, com foco na redução de morbimortalidade
materna e neonatal, em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no
âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 3, que visa
assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos.
Por oportuno, caso a implantação da maternidade não seja viável no momento, solicito que
informem a viabilidade de contratação de profissionais especializados, a exemplo de enfermeiras
obstétricas e doulas, que podem desempenhar papel fundamental no acolhimento e na humanização
do parto, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
Registre-se, ainda, que esta Casa conta com vereadoras que vivenciam, na prática, a Registrese, ainda, que esta Casa conta com vereadoras que vivenciam, na prática, a maternidade e sabem,
portanto, da importância de um suporte qualificado e acolhedor às mulheres em todas as fases desse
processo desde a gestação ao pós-parto. A implantação de serviços especializados de obstetrícia no
município representará um avanço significativo na garantia de direitos, na valorização da saúde da
mulher e na proteção integral ao recém-nascido.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento do presente Requerimento ao Executivo após
apresentação em Plenário.
Sala das sessões, 02 de junho de 2025.
ELIAS MÁRCIO JOSÉ
Vereador do PROGRESSISTA
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