PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 160.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.301.1201.7005 – Construção da Estação Saúde
449051– Obras e Instalações .................................................................................................. R$ 160.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 160.000,00
Art. 2º Como recurso a abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro do
exercício anterior.
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado tem
por finalidade viabilizar o aditivo quantitativo referente à obra de Construção da Estação Saúde – Etapa 2.
Considerando que os serviços encontram-se em andamento, a execução dos itens adicionais por
meio de aditivo, junto ao contrato vigente, mostra-se a medida mais eficiente, econômica e vantajosa
para a administração pública, evitando os custos e os riscos operacionais que uma nova licitação
acarretaria.
As diferenças de quantitativos referem-se, principalmente, a estruturas e revestimentos, que são
itens fundamentais para o pleno funcionamento da edificação, especialmente por se tratar de um
equipamento público voltado ao atendimento da população na área da saúde.
Ressaltou ainda o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde que, durante a execução
da obra, surgiram ajustes técnicos necessários, comuns em obras de grande porte, relacionados a
divergências entre as quantidades estimadas na fase de projeto e aquelas efetivamente apuradas na
execução, o que demanda a adequação dos quantitativos contratuais.
Além disso, após a execução das instalações elétricas e hidrossanitárias, verificou-se a necessidade
de serviços complementares para o perfeito fechamento dos circuitos, redes e acabamentos, os quais não
poderiam ser plenamente dimensionados na etapa inicial do projeto.
Por fim, ressaltou o Setor de Planejamento e a Secretaria de Saúde que a suplementação solicitada
observa os princípios da responsabilidade fiscal, transparência e interesse público.
Para maior esclarecimento, segue anexa a este documento, a Planilha emitida pela Engenheiro Civil
da Secretaria M. de Obras e Urbanismo.
Segue ainda, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL