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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 660.000,00.
native_id8487

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-06-24 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-06-23 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7x0. Manifestaram-se os vereadores: João Pedro, Soninha, Elias Motorista, Mauro do Gás, Carla Andrade, Toninho da Laje e Tuty da Borracharia.
2025-06-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-06-16 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-06-10 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-06-09 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2025-06-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T13:34:43.874857-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 660.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
335043 – Subvenções Sociais ................................................................................................. R$ 660.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 660.000,00
Art. 2º Para abertura do crédito especificado serão utilizados os recursos de Excesso de 
Arrecadação nas rubricas abaixo, Resolução 10091/2025 - Indicações dos Deputados Estaduais Antônio 
Carlos Arantes, Bruno Engler e Professor Wendel Mesquita.
1.7.23.50.0.1.69.00.00 ............................................................................................................ R$ 300.000,00
1.7.23.50.0.1.70.00.00 ............................................................................................................ R$ 180.000,00
1.7.23.50.0.1.71.00.00 ............................................................................................................ R$ 180.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 660.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado tem 
por finalidade atender à Resolução nº 10.091/2025, destinando os recursos provenientes de Emendas 
Parlamentares para a concessão de subvenção à Fundação São Carlos, com o objetivo de auxiliar nas 
despesas de custeio.
Segue, anexo, detalhamento das dotações e Resolução 10091/2025.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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