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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.100.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde - MAC
335041 – Contribuições ....................................................................................................... R$ 1.100.000,00
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.100.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado a Tendência ao Excesso
de Arrecadação na Rubrica nº 1.7.1.3.50.2.1.02.00.00.
TOTAL .................................................................................................................................. R$ 1.100.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado tem
por finalidade destinação de repasse na forma de Contribuição para a Fundação São Carlos para fins de
pagamento dos profissionais de Enfermagem, através de Convênio.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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