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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8491

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-06-24 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-06-23 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-06-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-06-16 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-06-10 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-06-09 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2025-06-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T13:36:53.331882-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor de 
R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), através de Convênio com a COMUNIDADE TERAPÊUTICA 
FAZENDA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO, instituição inscrita no CNPJ sob o nº 01.812.911/0001-86.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
provenientes de Emenda Impositiva, para formalizar parceria entre o Município e a COMUNIDADE 
TERAPÊUTICA FAZENDA DE RECUPERAÇÃO NOVO CAMINHO, visando custear as depesas com auisição de 
gêneros alimentícios, gás de cozinha, combustível e serviço contábil, para tratamento com qualidade a 
dependentes químicos em regime residencial transitório.
Seguem, anexos, Plano de Trabalho, Orçamentos, Justificativa para celebração do Convênio,
Resolução do Conselho Municipal de Saúde (Resolução nº 29/2025) e solicitação da Secretaria Municipal 
de Sáude (Ofício nº 303/2025).
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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