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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 160.000,00.
native_id8495

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-06-24 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-06-23 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7x0. Manifestaram-se os vereadores: Carla Andrade, João Pedro, Toninho da Laje, Ana Ruth e Soninha.
2025-06-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-06-16 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-06-10 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-06-09 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2025-06-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T13:39:51.937117-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 160.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 160.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 160.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado ficam anuladas as seguintes dotações 
orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................ R$ 60.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................... R$ 50.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde - Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 50.000,00
TOTAL .................................................................................................................................... R$ 160.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado tem 
por finalidade viabilizar o credenciamento de Comunidades Terapêuticas voltadas ao acolhimento e 
tratamento de dependentes químicos, garantindo a continuidade desse importante serviço à população 
de Lagoa da Prata. 
Informou ainda o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde que o atual 
credenciamento tem vigência até julho de 2025, o que torna imprescindível a adoção de medidas 
administrativas e orçamentárias para assegurar a continuidade do compromisso do município com a 
promoção da recuperação e reinserção social de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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