CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre as regras gerais para o Programa
Câmara Mirim na Câmara Municipal de Lagoa da
Prata.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art.
42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Programa Câmara Mirim na Câmara Municipal de Lagoa da Prata, com os
seguintes objetivos:
I – promover a interação entre a Câmara Municipal e os alunos, permitindo a estes participar do
Processo Legislativo e compreender o papel do Poder Legislativo Municipal;
II – contribuir para a formação da cidadania e a compreensão dos alunos sobre os aspectos
políticos, proporcionando-lhes conscientização sobre a importância da participação política ativa no
contexto social em que vivem;
III – possibilitar que os alunos expressem ao Legislativo Municipal os anseios e as necessidades
existentes no contexto social em que estão inseridos;
IV – proporcionar ampla circulação de informações nas escolas sobre Projetos de Lei,
Requerimentos, Indicações e demais matérias legislativas desenvolvidas pelos Vereadores na Câmara
Municipal de Lagoa da Prata;
V – garantir o acesso e o conhecimento, por parte dos alunos, de propostas apresentadas pelos
Vereadores, bem como fomentar o desenvolvimento de atividades de discussão e reflexão sobre os
problemas que afetam a população lagopratense;
VI – promover atividades em que os alunos representem os Vereadores, apresentando sugestões,
discussões e possíveis soluções para importantes questões relacionadas à cidade ou às suas
comunidades;
VII – incentivar os pais dos alunos, professores e demais funcionários das escolas a participarem do
Programa e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Parágrafo único. O Programa Câmara Mirim poderá ser implementado em todas as escolas do
Município, públicas ou privadas, que ofereçam turmas do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º A composição da Câmara Mirim será definida, anualmente, por meio de Portaria, que
estabelecerá os critérios de participação e seleção das escolas, conforme a realidade e os objetivos do
programa em cada Exercício Financeiro.
Parágrafo único. A definição da escola ou das escolas participantes poderá variar a cada edição, de
acordo com as diretrizes pedagógicas, a viabilidade operacional e os objetivos do programa naquele ano.
Art. 3º O processo de escolha dos Vereadores Mirins será realizado por meio de Eleição, em data
previamente agendada com a escola ou escolas participantes, mediante voto direto e secreto, podendo
votar os alunos regularmente matriculados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do
Ensino Médio, quando houver.
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3261-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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§ 1º A Eleição será organizada e coordenada pelas instituições de ensino em parceria com a
Câmara Municipal, cabendo a ambas a definição de normas e condições para o Processo Eleitoral,
assegurando igualdade de condições entre os candidatos e o cumprimento desta Resolução.
§ 2º Poderão se candidatar ao cargo de Vereador Mirim os alunos matriculados do 6º ao 9º ano do
Ensino Fundamental.
§ 3º Serão eleitos nove (9) Vereadores Mirins por edição do programa.
§ 4º Após a apuração dos votos, a Câmara Municipal encaminhará à(s) escola(s) participante(s) o
resultado final da Eleição, que deverá ser divulgado aos alunos pelas respectivas unidades escolares.
§ 5º Os candidatos eleitos tomarão posse mediante compromisso formal, em Sessão Solene a ser
realizada na Câmara Municipal.
Art. 4º Os Vereadores Mirins exercerão mandato pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser
prorrogado excepcionalmente mediante acordo entre a Câmara Municipal e as escolas participantes.
§ 1º Os Vereadores Mirins realizarão Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Audiências Públicas no
Plenário da Câmara Municipal, em datas e horários previamente agendados de comum acordo com o
Legislativo, respeitando a compatibilidade com o calendário escolar.
§ 2º As Sessões do Câmara Mirim ocorrerão, mensalmente, sendo obrigatória a pontualidade e a
apresentação dos Vereadores Mirins com o uniforme da escola ou do programa.
§ 3º A Câmara Municipal designará, por Portaria, um(a) servidor(a) para atuar como
Coordenador(a) da Câmara Mirim, responsável por acompanhar os trabalhos, agendar sessões, reuniões,
organizar visitas e coordenar demais atividades do programa.
Art. 5º As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria simples
de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
§ 1º Para garantir o quorum mencionado no Caput deste Artigo, será permitido que o suplente
substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado, com pelo menos 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência.
§ 2º Além da hipótese prevista no § 1º deste Artigo, o Suplente assumirá a vaga do Titular nos
seguintes casos:
I – quando houver desistência formalizada do Titular;
II – quando o Titular faltar injustificadamente a 02 (duas) sessões consecutivas;
III – quando o Vereador Titular sofrer punição disciplinar na escola;
IV – quando o Titular injustificadamente deixar de tomar posse; ou
V – na ocorrência de casos fortuitos ou força maior que impeçam o Titular de estar presentes nas
Sessões ou de tomar posse.
Art. 6º Não haverá atividades da Câmara Mirim durante as férias escolares.
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Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos Vereadores Mirins não serão remuneradas,
sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 7º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de Proposições, bem como o auxílio
necessário para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas.
Parágrafo único. As propostas dos Vereadores Mirins serão objeto de análise por parte do
Legislativo Municipal, sendo posteriormente encaminhadas aos órgãos públicos competentes.
Art. 8º A Câmara Municipal realizará Sessão Solene para posse e diplomação dos Vereadores
Mirins.
Parágrafo único. Na posse será realizada a Eleição da Mesa Diretora da Câmara Mirim, mediante
votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Art. 9º Para as solenidades de posse e outras atividades consideradas importantes, serão
convidados a participarem o Juiz e o Promotor Eleitoral da Comarca de Lagoa da Prata.
Art. 10. A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento do Câmara Mirim,
inclusive com disponibilização de servidores públicos, de espaço para desenvolvimento das atividades,
bem como com o pagamento das seguintes despesas:
I – Custeio do transporte e fornecimento de lanches para atender as atividades realizadas
presencialmente e, eventualmente, a contratação de profissionais para ministrar oficinas;
II – Custeio de Seguro de Vida aos participantes do Câmara Mirim, enquanto estiverem a ele
integrado;
III – Fornecimento de uniformes, de uma ou duas peças a ser definido conforme o ano, para
utilização durante as atividades;
IV – Despesas decorrentes ao material que será utilizado para a realização das oficinas;
V – Despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de estudantes,
coordenadores, monitores ou agentes em eventuais viagens do Câmara Mirim;
VI – Assessoria e apoio técnico para a realização de todas as atividades;
VII – Emissão de Certificado de Diplomação a ser entregue na posse;
VIII – Kit lembrancinha a ser entregue aos participantes no encerramento das atividades.
Art. 11. Os recursos necessários para a concretização do Programa Câmara Mirim serão previstos
no Orçamento Anual da Câmara Municipal.
Art. 12. A Presidência da Câmara fica autorizada a regulamentar esta Resolução por meio de
Portaria, sempre que necessário.
Parágrafo único. Esta Resolução estabelece apenas as diretrizes gerais do Programa Câmara Mirim,
cabendo à Portaria regulamentar sua aplicação em cada Exercício Financeiro.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições da “Resolução nº 849, de 21 de junho de 2022”, da
“Resolução nº 851 de 02 de agosto de 2022” e da “Resolução nº 888 de 08 de maio de 2024”.
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Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de junho de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
Vice-Presidente Secretária
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JUSTIFICATIVA:
O primeiro Ato Normativo que instituiu o programa Câmara Mirim foi aprovado em 2013. Sabe-se
que esse programa é de suma importância para a comunidade estudantil, especialmente na formação
cidadã, no estímulo ao protagonismo estudantil e na promoção da interação entre a Câmara Municipal e
os alunos do 6º ao 9º ano das escolas do nosso Município, sejam públicas ou privadas.
Com o propósito de fortalecer esses objetivos, foi necessário reavaliar a forma de funcionamento
do programa. Servidores que acompanharam edições anteriores da Câmara Mirim observaram a
necessidade de reestruturação do modelo, especialmente para enfrentar dificuldades como a evasão de
alunos e o comprometimento das atividades ao longo do ano.
Dessa avaliação, concluiu-se que o programa precisa ser mais flexível, adaptando sua estrutura
conforme os objetivos de cada edição e a realidade das escolas. Assim, a nova proposta prevê que a
definição da escola ou das escolas participantes será feita anualmente por meio de portaria. Isso permite
que, em alguns anos, seja mais viável trabalhar com uma única escola; em outros, com mais de uma —
tudo dependerá do planejamento, da disponibilidade da equipe da Câmara e das metas pedagógicas
para aquele período.
Portanto, esta proposta de Projeto de Resolução busca estabelecer diretrizes gerais e permanentes
para a Câmara Mirim, deixando os detalhes da composição e da execução a cargo da regulamentação
anual, o que garantirá mais eficiência, participação qualificada e alinhamento com a realidade local.
Vale destacar, por fim, que a Resolução original foi alterada por outros atos normativos ao longo
do tempo, o que resultou em um texto fragmentado e de difícil compreensão. A intenção é modernizar,
simplificar e tornar o regulamento mais acessível a todos os envolvidos.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de junho de 2025.
TONINHO DA LAJE
Presidente
JANEANY SONINHA
Vice-Presidente Secretária
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