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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 7, DE 6 DE JUNHO DE 2025
Altera a “Lei nº 2.461, de 24 de abril de
2015” que Institui no Calendário Oficial
do Município de Lagoa da Prata a
Semana Municipal de Prevenção e
Combate às Drogas, para acrescentar
um parágrafo ao seu Art. 1º.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o § 1º ao Art. 1º da “Lei nº 2.461, de 24 de abril de 2015”,
passando seu Parágrafo Único a ser o § 2º, com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º Fica instituído no âmbito do Município de Lagoa da Prata, o Dia Municipal de
Alerta Sobre o Uso do Álcool e Outras Drogas, o qual fará parte do Calendário Oficial do
Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
§ 2º As comemorações alusivas à “Semana Municipal de Prevenção e Combate às
Drogas” farão parte do calendário oficial do Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 2.461, de 24 de
abril de 2015” as alterações feitas pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de junho de 2025.
JANEANY
Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Projeto de Lei atendendo solicitação dos representantes do Instituto
Beneficente Casa da União, conceituada entidade situada neste Município, que trabalha no
combate ao uso de álcool e drogas, salvando e recuperando vidas.
A inserção do Dia Municipal de Alerta Sobre o Uso do Álcool e Outras Drogas na Lei nº
2.461, de 24 de abril de 2015”, que Institui no Calendário Oficial do Município de Lagoa da
Prata a Semana Municipal de Prevenção e Combate às Drogas, visa enfatizar ainda mais a
importância do trabalho de conscientização quanto aos males causados pelo uso de álcool e
de drogas.
O Dia Municipal será comemorado, anualmente, sempre no dia 26 de junho,
oportunidade em que campanhas e eventos poderão ser realizados para destacar a causa e
conscientizar as pessoas.
Portanto, não há dúvida quanto à importância desta Proposição.
Solicito aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de junho de 2025.
JANEANY
Vereadora
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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