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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.000.000,00.
native_id8498

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-09 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-07-01 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-06-30 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7x0. Não houve manifestação.
2025-06-24 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-06-23 Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2025-06-23 Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2025-06-17 Aguardando Discussão e Votação Únicas do Substitutivo — —
2025-06-16 Leitura de Parecer com Substitutivo — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, bem como ao substitutivo apresentado a ele.
2025-06-10 Aguardando Parecer — O presidente encaminhou o projeto às comissões de Legislação, Justiça e Redação; e Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-06-09 Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto de Lei em Plenário.
2025-06-06 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T12:36:36.718995-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-06-24T13:40:19.032223-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 4.000.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender
à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8050 – Parceria com Entidades de Atenção à Saúde
445042 – Auxílios ................................................................................................................ R$ 4.000.000,00
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.000.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado fica anulada a seguinte dotação
orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1207.8159 – Gestão dos Estabelecimentos Prestadores dos Serviços de Saúde – MAC
335039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................................................... R$ 4.000.000,00
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 4.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado tem 
por finalidade viabilizar o repasse, na forma de auxílio, à Fundação São Carlos.
Informou ainda o Setor que o valor será destinado à construção e aquisição de equipamentos para 
a implantação do Centro de Hemodiálise em nosso município.
Trata-se de um investimento estratégico e de grande relevância social, que visa ampliar o acesso ao 
tratamento de hemodiálise para pacientes renais crônicos de Lagoa da Prata, reduzindo deslocamentos 
para outras cidades, promovendo maior conforto, dignidade e qualidade de vida aos usuários.
Finalmente informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde que a 
suplementação solicitada representa um passo fundamental para garantir a estruturação adequada do 
serviço, alinhado às políticas públicas de saúde e ao compromisso da gestão municipal com a ampliação e 
regionalização da assistência especializada.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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