CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº CM 8, DE 6 DE JUNHO DE 2025.
Dá Nome à Rua B situada no Residencial São Carlos
II, no Bairro Gomes, no Município de Lagoa da
Prata.
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de RUA RONALDO PIZELI a Rua B situada no Residencial São
Carlos II, no Bairro Gomes, no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de junho de 2025.
JOÃO PEDRO
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Projeto de Lei visando a nomeação da Rua B situada no Residencial
São Carlos II, no Bairro Gomes, no Município de Lagoa da Prata, com o nome de uma pessoa
ilustre de nosso Município, já falecida, mas que deixou um legado para a sociedade
lagopratense.
Segue um breve histórico de vida da pessoa homenageada:
Ronaldo Pizeli dedicou grande parte de sua vida ao serviço público, atuando com
responsabilidade e compromisso na Prefeitura de Lagoa da Prata. Durante anos,
desempenhou suas funções com seriedade e dedicação, sempre buscando contribuir para o
desenvolvimento da cidade e o bem-estar da comunidade.
Sua trajetória profissional é marcada pelo exemplo de ética, profissionalismo e
espírito de colaboração, qualidades que o acompanharam até a sua aposentadoria.
Além de sua atuação no serviço público, Ronaldo teve um papel fundamental no
início do projeto APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados) em Lagoa da
Prata. Com sensibilidade social e profundo senso de justiça, participou ativamente da
implantação e fortalecimento dessa importante iniciativa.
Outro traço marcante na vida de Ronaldo Pizeli foi sua intensa religiosidade. Homem
de fé, sempre esteve profundamente envolvido com as atividades da igreja, dedicando seu
tempo e esforço em prol da comunidade religiosa. Sua devoção e seu exemplo de vida cristã
inspiraram a muitos, tornando-se referência de compromisso espiritual e solidariedade.
Esteve desde o início participando do sonho da criação da Paróquia Nossa Senhora de
Guadalupe. E hoje com a construção da Matriz ele, com certeza, onde estiver, sente uma
grande alegria de ver esse sonho se transformando em realidade.
Muitas coisas poderiam ser ditas para descrever esse grande homem e seus feitos,
mas acho que faltariam palavras.
Ronaldo Pizeli deixa um legado de trabalho, fé e dedicação. Sua história é motivo de
orgulho para familiares, amigos e todos que tiveram o privilégio de conviver com ele ao
longo dos anos.
Sua esposa se chama Maria de Fátima Pizeli e seus filhos são: Rozana Pizeli, Ronaldo
Pizeli Júnior, Robson Pizeli e Roberta Pizeli. Seus netos: Enzo e Gabriel.
Portanto, atende os requisitos exigidos na Legislação Municipal que regulamenta a
denominação de bens, espaços, praça e vias públicas, a Lei Municipal nº 3.824/2023, em
especial nos seguintes itens:
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
“I - ter exercido mandato eletivo ou cargo público em qualquer esfera de governo ou
em qualquer poder público tanto no Brasil quanto em outro país;
IV - ter constituído o corpo diretivo ou associativo de Organizações da Sociedade Civil
- OSC, ou ter sido um de seus efetivos colaboradores;
V - ter sido um fomentador ou propagador da ciência, cultura, educação, segurança,
desportos, religião ou da política partidária, quer seja num bairro, numa comunidade,
município, estado ou país;
VI - ter sido um líder religioso;
VII - ter prestado relevante serviço à comunidade lagopratense;
VIII - ter sido um líder benéfico à sociedade por meio de seu testemunho e suas ações;
IX - ter contribuído de algum modo para com a melhoria da qualidade de vida nos
reinos vegetal e animal, principalmente no que concerne à raça humana;
XI - ter participado da formação da consciência cidadã de um povo.”
Desta forma, não há dúvida quanto ao merecimento desta homenagem do nosso
povo, representado pelos Vereadores.
Solicitamos aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de junho de 2025.
JOÃO PEDRO
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
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