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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 790.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para
atender à seguinte dotação orçamentária:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas - CEM
339339 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ....................................................... R$ 790.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 790.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado ficam anuladas as seguintes dotações
orçamentárias:
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8034 – Manutenção das Policlínicas I, II e Martins Guimarães – Atenção Básica
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................................... R$ 130.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................................................... R$ 200.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8037 – Manutenção do TFD – Tratamento Fora do Domicílio
339030 – Material de Consumo ............................................................................................... R$ 50.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.301.1202.8035 – Manutenção das ESF’s – Estratégias de Saúde da Família
339030 – Material de Consumo .............................................................................................. R$ 217.000,00
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8044 – Manutenção do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 40.000,00
12.004 – Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária
10.304.1205.8046 – Manutenção da Vigilância Sanitária e Zoonoses
339030 – Material de Consumo ................................................................................................ R$ 70.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
12.003 – Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Saúde
10.302.1203.8040 – Manutenção do Centro de Especialidades Médicas – CEM
339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............................................................. R$ 40.000,00
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................ R$ 43.000,00
TOTAL ..................................................................................................................................... R$ 790.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 06 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG.
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa
da Prata no valor de 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde, o crédito solicitado tem
como objetivo reforçar a dotação destinada à celebração de novo contrato com o ICISMEP - Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba, visando à continuidade da oferta de consultas e exames
especializados à população de Lagoa da Prata.
O contrato atualmente em vigor expira em agosto de 2025, sendo necessária a previsão de recursos
suficientes para assegurar a manutenção dos serviços, evitando interrupções no atendimento e
garantindo a assistência de qualidade aos usuários do SUS.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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