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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaAltera a “Lei nº 1.891, de 21 de Dezembro de 2010”, que Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.”
native_id8519

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-07-08 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-07-07 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-07-01 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-06-30 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade a aprovação do projeto, respectivamente.
2025-06-24 Aguardando Parecer — —
2025-06-23 Apresentação em Plenário — —
2025-06-18 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T12:37:09.494397-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Altera a “Lei nº 1.891, de 21 de Dezembro de 
2010”, que Cria o Conselho Municipal de Esporte e 
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º O inciso VIII do Art. 7º da “Lei nº 1.891, de 21 de Dezembro de 2010”, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
VIII – 1 (um) representante de Professores de Educação Física.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 1.891 de 2010” as 
alterações constantes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 17 de Junho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 17 de Junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei 
que altera o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 1.891, de 21 de dezembro de 2010, que institui o Conselho 
Municipal de Esporte de Lagoa da Prata, especificamente quanto à composição de seus membros.
Atualmente, a referida legislação prevê, em sua redação original, a indicação de um 
representante da imprensa esportiva como integrante do Conselho. No entanto, a realidade local 
demonstra que há uma escassez de profissionais atuantes nesse segmento específico, o que vem 
gerando dificuldades recorrentes tanto na indicação quanto na manutenção desse representante no 
Conselho, comprometendo, inclusive, a efetividade de sua composição e funcionamento.
A substituição por um representante dos Professores de Educação Física não apenas corrige 
essa dificuldade operacional, como também qualifica significativamente a composição do Conselho. Isso 
porque trata-se de uma categoria profissional com formação técnica, científica e pedagógica 
diretamente ligada ao desenvolvimento do esporte, tanto no que diz respeito ao esporte educacional, 
quanto ao esporte de participação e rendimento.
Além disso, trata-se de uma classe ampla, diversificada e presente em diversas instituições e 
projetos do Município, o que garante maior facilidade na seleção, ampla representatividade e, 
sobretudo, conhecimento técnico necessário para contribuir efetivamente na formulação, avaliação e 
aprimoramento das políticas públicas de esporte e lazer de Lagoa da Prata.
Portanto, a presente proposta visa fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Esporte, 
conferindo-lhe maior capacidade técnica e deliberativa, adequando sua composição às demandas atuais 
do Município e, sobretudo, garantindo a efetiva participação de profissionais com competência técnica 
reconhecida na área.
Diante do exposto, solicitamos o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, por se tratar de medida que aprimora a gestão democrática e participativa do esporte no 
Município de Lagoa da Prata. Solicitamos ainda que o presente Projeto de Lei tramite em regime de 
urgência, nos termos do art. 32 da Lei Orgânica Municipal.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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