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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
native_id8526

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-07-15 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-07-14 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-07-08 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-07-07 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-07-01 Aguardando Parecer — —
2025-06-30 Apresentação em Plenário — —
2025-06-27 Aguardando Apresentação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T12:56:47.444027-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção 
Social à Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de 
R$ 1.042.000,00 (um milhão e quarenta e dois mil reais), através de Convênio com a Fundação São Carlos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 27 de junho de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 27 de junho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros 
à Fundação São Carlos, visando disponibilizar plantão médico na especialidade de ortopedia em caráter de 
plantão semi-presencial, bem como execução dos procedimentos de urgência, emergência, eletivas em 
média complexidade e atendimentos contínuos de ortopedia em pacientes pós fratura conservadora.
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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