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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAltera a “Lei nº 1.119, de 16 de março de 2004” que Regulamenta a Cessão de Servidores Públicos e dá outras providências. Altera a “Lei nº 1.119, de 16 de março de 2004” que Regulamenta a Cessão de Servidores Públicos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-29 Arquivo Provisório — —
2025-07-29 Leitura de Parecer — Parecer pela inconstitucionalidade.
2025-07-15 Aguardando Parecer — —
2025-07-14 Apresentação em Plenário — —
2025-07-11 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em plenário.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a “Lei nº 1.119, de 16 de março de 2004” que 
Regulamenta a Cessão de Servidores Públicos e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §7º do Art. 1º da “Lei nº 1.119, de 16 de março de 2004”, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
§7º O servidor ou empregado cedido ao Município de Lagoa da Prata deve ocupar cargo/emprego 
Público previsto na “Lei Complementar nº 003 de 22 de maio de 1991” desde que vago, ou 
cargo/emprego Público de provimento em comissão criado por Lei e destinado às atribuições de 
direção, chefia ou assessoramento, na estrutura administrativa do Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei nº 1.119, de 16 de março de 2004”
as alterações constantes desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 11 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
altera a Lei nº 1.119, de 16 de março de 2004.
A presente alteração visa ampliar as possibilidades de formalização de convenio para o 
recebimento de servidores via cessão pelo Município de Lagoa da Prata, promovendo maior 
flexibilidade e eficiência na gestão de recursos humanos.
Atualmente, a redação legal limita-se a permitir que o município receba empregados públicos 
de outros municípios exclusivamente para ocuparem cargos de provimento em comissão, criados por 
lei e destinados às funções de direção, chefia ou assessoramento. Tal restrição, embora adequada 
para cargos de alta confiança, limita a capacidade do município de estabelecer parcerias e convênios 
com outras entidades públicas, especialmente no que tange à ocupação de cargos previstos no quadro 
de carreira do município.
A alteração proposta visa permitir que o município formalize convênios com outros municípios, 
de modo que esses possam ceder empregados públicos para ocuparem cargos ou empregos públicos 
previstos no quadro de carreira do município de Lagoa da Prata, desde que tais cargos estejam vagos. 
Essa medida trará diversos benefícios, tais como:
Ampliação da capacidade de gestão de recursos humanos, possibilitando a ocupação de cargos 
de carreira por servidores cedidos, o que pode contribuir para a valorização e o fortalecimento do 
quadro de servidores municipais;
Facilitação na implementação de políticas públicas, ao permitir maior flexibilidade na 
composição de equipes de trabalho, especialmente em áreas estratégicas;
Promoção de parcerias interinstitucionais, fortalecendo a cooperação entre os entes públicos e 
otimizando o uso de recursos humanos disponíveis na região;
Aprimoramento da eficiência administrativa, ao possibilitar a ocupação de cargos de carreira 
por servidores qualificados, mesmo que provenientes de outros municípios, desde que haja vaga e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
autorização formal.
Diante do exposto, a alteração proposta alinha-se aos princípios da eficiência, da cooperação e 
do interesse público, além de conferir maior autonomia ao município na gestão de seu quadro de 
pessoal, promovendo uma administração mais dinâmica e adaptada às necessidades atuais.
Por tudo isso, submetemos a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, na 
expectativa de sua aprovação, para que as melhorias na gestão de recursos humanos possam ser 
implementadas de forma célere e eficaz.Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime 
de urgência, nos termos do art. 32 da LOM.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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