br-locleg corpus explorer

← Lagoa da Prata (MG)

materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Município de Lagoa da Prata a fornecer leite em pó aos alunos da rede pública municipal para consumo em casa, como complemento nutricional e reforço da merenda escolar, e dá outras providências.
native_id8544

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-07-29 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-07-28 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 8x0. Manifestaram-se os vereadores: João Pedro, Soninha, Toninho da Laje, Mauro do Gás, Ana Ruth, Tuty da Borracharia, Janeany e Carla Andrade.
2025-07-22 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-07-21 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto.
2025-07-15 Aguardando Parecer — —
2025-07-14 Apresentação em Plenário — —
2025-07-11 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do Projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-29T12:54:47.844448-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Município de Lagoa da Prata a fornecer 
leite em pó aos alunos da rede pública municipal 
para consumo em casa, como complemento 
nutricional e reforço da merenda escolar, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer leite em pó aos alunos 
regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, como complemento nutricional e 
reforço da merenda escolar.
§1º Para fins de recebimento do leite em pó previsto nesta Lei, os responsáveis pelos alunos 
deverão manter cadastro atualizado junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme critérios 
estabelecidos em regulamento.
§2º A entrega será registrada por meio de comprovante individual, assinado pelo 
responsável legal.
Art. 2º A quantidade de leite em pó por aluno, bem como os critérios nutricionais para sua 
distribuição, será estabelecida por decreto municipal, com base em parecer técnico de profissional 
nutricionista pertencente ao quadro de servidores do Município de Lagoa da Prata.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município de Lagoa da Prata, provenientes do superávit financeiro apurado 
no exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 11 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 11 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por 
objetivo autorizar o Município de Lagoa da Prata a fornecer leite em pó aos alunos da rede pública municipal para 
consumo em casa, como complemento nutricional e reforço da merenda escolar.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo primordial fortalecer a segurança alimentar e nutricional 
dos alunos da rede pública municipal de Lagoa da Prata, garantindo-lhes um complemento nutricional essencial 
para seu desenvolvimento físico e cognitivo.
A legislação vigente, incluindo a Lei nº 14.113/2020 (Lei do PNAE), reforça a importância de ações 
complementares à merenda escolar, priorizando a alimentação saudável e adequada às necessidades nutricionais 
das crianças. Assim, a medida aqui proposta complementa as ações de alimentação escolar, ampliando o alcance 
do programa e promovendo o bem-estar dos estudantes.
A merenda escolar desempenha um papel fundamental na alimentação diária das crianças. Contudo, 
em muitos casos, ela não é suficiente para suprir todas as necessidades nutricionais dos estudantes, 
especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. O leite em pó, por ser um alimento rico em 
proteínas, cálcio e outros nutrientes vitais, representa um importante reforço nutricional que pode ser levado 
para casa, estendendo os benefícios da alimentação escolar para o ambiente familiar.
A iniciativa visa, portanto, combater a desnutrição e a deficiência de nutrientes entre os estudantes, 
contribuindo diretamente para a melhoria da saúde, do desempenho escolar e da qualidade de vida. Crianças 
bem nutridas apresentam maior capacidade de aprendizado, menor incidência de doenças e um desenvolvimento 
mais pleno.
É importante ressaltar que a quantidade a ser fornecida e os critérios de distribuição serão definidos 
por profissional nutricionista do município, garantindo que o fornecimento seja adequado às necessidades 
nutricionais dos alunos e otimizado para o máximo benefício à saúde.
Por fim, a proposição de tramitação em regime de urgência, nos termos do art. 32 da Lei Orgânica 
Municipal, justifica-se pela relevância e urgência do tema. A saúde e o desenvolvimento de nossos estudantes 
não podem esperar, e a celeridade na aprovação desta lei garantirá que os benefícios cheguem o mais rápido 
possível a quem mais precisa.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores para este Projeto de 
Lei que representa um investimento crucial no futuro de Lagoa da Prata, por meio da promoção da saúde e do 
bem-estar de nossas crianças e adolescentes.
Cordiais Saudações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →