CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 9 DE 18 DE JULHO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Aquisição de
Alimentos da Agricultura Familiar e Pequenos
Agricultores no Município de Lagoa da Prata.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lagoa da Prata, o Programa Municipal de
Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e Pequenos Agricultores, com a finalidade de incentivar a
agricultura familiar, compreendendo ações para o atingimento dos seguintes objetivos:
I – o abastecimento da rede socioassistencial;
II – o abastecimento de equipamentos de alimentação e nutrição;
III – o abastecimento da rede pública e filantrópica de ensino;
IV – a constituição de estoques públicos de alimentos, destinados a ações de abastecimento social
ou venda;
V – o atendimento de outras demandas definidas no âmbito do Programa.
§ 1º O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar e de Pequenos
Agricultores será destinado à aquisição de alimentos e demais produtos constantes da lista da
Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Federal, produzidos por agricultores familiares inscritos e com cadastro ativo no CAF – Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar, bem como por pequenos agricultores do Município de Lagoa da Prata.
§ 2º A aquisição de produtos vinculados ao Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da
Agricultura Familiar será realizada segundo os critérios estabelecidos na Legislação Nacional vigente,
bem como desta Lei.
§ 3º A aquisição de produtos previstos neste artigo somente poderá ser feita até o limite da
disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observando-se, também, o limite do valor de
compra por agricultor e as espécies de produtos a serem adquiridos, definidos na legislação federal que
regula o Programa de Aquisição de Alimentos.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, naquilo que for necessário.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 18 de julho de 2025.
MAURO DO GÁS
Vereador
Sede Própria: Rua Ângelo Perilo, 35 - Telefone: (37) 3621-1577 - CEP 35590-048 - Lagoa da Prata/MG
Site: www.lagoadaprata.mg.leg.br - E-mail: camara@lagoadaprata.mg.leg.br
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Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA:
Apresento este Anteprojeto visando a concretização do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
– no Município de Lagoa da Prata.
O que é o PAA? É uma iniciativa do Governo Brasileiro que visa promover o acesso à alimentação de
qualidade e nutritiva fortalecendo também a Agricultura Familiar local, comprando alimentos
diretamente de pequenos agricultores e destinando-os a pessoas em situação de insegurança alimentar
e nutricional, além de redes sócio assistenciais e escolas.
Em Arcos o PAA é subsidiado 100 % pelo Município, uma vez que o Governo Federal e Estadual
estão priorizando recursos para município de baixo desenvolvimento e níveis altos de vulnerabilidade
social, como os municípios do Vale do Jequetinhonha, e cortaram o recurso de vários municípios
vizinhos, como o deles.
O PAA em Arcos complementa o benefício eventual da cesta básica ofertada nos CRAS E CREAS às
famílias em vulnerabilidade social e a nutre por meio da Cesta Verde com verduras e frutas adquiridas
dos produtores rurais.
A proposta é para Lagoa da Prata subsidiar o PAA pelo Município, como é realizado no município
vizinho, porém, acrescendo a proteína, vinda da oferta do leite e do ovo, tornando nosso benefício
eventual mais efetivo e nutritivo para adultos, crianças, gestantes e idosos.
Dados do Brasil: Em 2023, cerca de 27,6% dos domicílios brasileiros estavam em situação de
insegurança alimentar, informa o IBGE. Destes, 4,1% enfrentavam insegurança alimentar grave, ou
seja, fome.
Dados de Minas Gerais: Em 2023, mais de 5 milhões de pessoas em Minas Gerais viviam em lares
onde faltou comida. Isso representa uma grande parcela da população estadual, mostrando a
magnitude do problema.
Dados de Lagoa da Prata: Informações coletadas na Secretaria de Assistência Social do município,
revelou que somente nas primeiras semanas do mês de julho, o CRAS GOMES recebeu 79 solicitações
de cestas básicas para a região do bairro Mangabeiras, caracterizando um nível elevado de
insegurança alimentar e nutricional, como também em demais localidades do nosso município.
Vimos também casos de gestantes e fetos desnutridos por falta do direito básico à alimentação,
bem como crianças, adolescentes e idosos obesos, hipertensos e diabéticos por não ter acesso a
alimentos saudáveis e nutritivos.
Além destes benefícios, ainda ajudaremos os nossos pequenos produtores, que tanto lutam em
suas propriedades sem tanto incentivo do poder público.
Em Arcos foi investido em 2023, 1 Milhão de reais para PAA, segundo dados colhidos por meio da
EMATER.
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Estado de Minas Gerais
Diante de um planejamento municipal, conseguiremos implantar o programa em nosso Município,
combatendo a fome e nutrindo a nossa população.
O Programa pode abranger também as escolas e as entidades filantrópicas locais.
Para tanto, espero poder contar com o apoio e aprovação dos valorosos Legisladores desta Casa.
Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 18 de julho de 2025.
MAURO DO GÁS
Vereador
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