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materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.966.275,28.
native_id8563

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-08-19 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-08-18 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 8x0. Não houve manifestação.
2025-08-12 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-08-11 Leitura de Parecer — Pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto.
2025-08-08 Aguardando Parecer — —
2025-08-07 Leitura de pareceres adiada — —
2025-07-29 Aguardando Parecer — —
2025-07-29 Apresentação em Plenário — —
2025-07-25 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T12:51:01.383087-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ___, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 1.966.275,28.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 1.966.275,28 (um milhão novecentos e sessenta e 
seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos), para atender às seguintes dotações 
orçamentárias:
13.003 – Secretaria Municipal de Transporte e Limpeza Pública – Setor de Limpeza Urbana
15.452.1302.4064 – Serviços de Limpeza Urbana
339034 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ............. R$ 504.928,63
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................................................. R$ 1.461.346,65
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.966.275,28
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro 
do exercício anterior. 
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 1.966.275,28
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 1.966.275,28 (um milhão, novecentos e sessenta e seis mil, duzentos e setenta e 
cinco reais e vinte e oito centavos).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza Pública, 
a presente solicitação tem a finalidade de ampliar e qualificar os serviços de limpeza urbana no município, 
especialmente no que se refere à coleta de resíduos sólidos domiciliares e à manutenção da limpeza 
pública em geral.
Informou ainda o Setor que a demanda por esses serviços tem crescido consideravelmente devido 
à expansão da área urbana, com novos loteamentos, ruas e bairros, o que exige uma estrutura maior e 
mais eficiente para atender toda a cidade com a qualidade que a população merece. No entanto, o 
Município não dispõe de mão de obra própria suficiente para realizar essa ampliação, o que justifica a 
necessidade da contratação de empresa especializada, com equipe e veículo adicional, para dar suporte à 
coleta regular.
Ressaltou ainda o Setor de Planejamento que a limpeza urbana é um serviço essencial e contínuo,
diretamente ligado à saúde pública, à prevenção de doenças e à preservação ambiental. Quando esses 
serviços não são executados de forma adequada, a consequência imediata é o acúmulo de resíduos, que 
gera transtornos à população, compromete a qualidade de vida nos bairros e impacta negativamente a 
imagem do município.
Finalmente informou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Transportes e Limpeza 
Pública que a proposta também contempla a continuidade de parcerias com instituições de reinserção e
recuperação social (APAC) que contribuem de maneira significativa na execução de serviços diversos, 
como varrição, capina e manutenção de áreas públicas.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 
32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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