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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona.
native_id8564

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Sancionado Pelo Executivo — Sancionado pelo Executivo.
2025-10-30 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — Projeto encaminhado ao Executivo Municipal.
2025-10-30 Discussão e Votação Únicas — Aprovado por 7x0. Não houve manifestação.
2025-10-28 Aguardando Discussão e Votação Únicas — Aguardando Discussão e Votação Únicas
2025-10-28 Leitura de Parecer — Leitura de pareceres pela constitucionalidade e aprovação do projeto, respectivamente.
2025-10-23 Aguardando Parecer — Projeto aguardando Parecer das Comissões de Legislação, Justiça e Redação; de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas, Obras e Serviços Públicos.
2025-08-07 Leitura de pareceres adiada — —
2025-07-29 Aguardando Parecer — —
2025-07-28 Apresentação em Plenário — —
2025-07-25 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T17:42:53.508196-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à 
Entidade Que Menciona. 
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder auxílio, no valor de 
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), através de Convênio com a Fundação São Carlos, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025. 
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG
 
 Senhor Presidente,
 Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos 
financeiros, na forma de auxílio, à Fundação São Carlos, visando à construção e aquisição de 
equipamentos para a implantação do Centro de Hemodiálise em nosso município.
Conforme já informado no Projeto de Lei de abertura de crédito enviado a essa Casa, trata-se de um 
investimento estratégico e de grande relevância social, que visa ampliar o acesso ao tratamento de 
hemodiálise para pacientes renais crônicos de Lagoa da Prata, reduzindo deslocamentos para outras 
cidades, promovendo maior conforto, dignidade e qualidade de vida aos usuários.
 Dessa forma, o repasse representa um passo fundamental para garantir a estruturação adequada 
do serviço, alinhado às políticas públicas de saúde e ao compromisso da gestão municipal com a ampliação 
e regionalização da assistência especializada.
Finalmene informo que a abertura do crédito já foi aprovada por esta Casa (PL EM nº 125/2025) e 
a Lei já foi sancionada (Lei nº 4.213/2.025)
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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