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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à
Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder auxílio, no valor de
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), através de Convênio com a Fundação São Carlos, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Auxílio à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos
financeiros, na forma de auxílio, à Fundação São Carlos, visando à construção e aquisição de
equipamentos para a implantação do Centro de Hemodiálise em nosso município.
Conforme já informado no Projeto de Lei de abertura de crédito enviado a essa Casa, trata-se de um
investimento estratégico e de grande relevância social, que visa ampliar o acesso ao tratamento de
hemodiálise para pacientes renais crônicos de Lagoa da Prata, reduzindo deslocamentos para outras
cidades, promovendo maior conforto, dignidade e qualidade de vida aos usuários.
Dessa forma, o repasse representa um passo fundamental para garantir a estruturação adequada
do serviço, alinhado às políticas públicas de saúde e ao compromisso da gestão municipal com a ampliação
e regionalização da assistência especializada.
Finalmene informo que a abertura do crédito já foi aprovada por esta Casa (PL EM nº 125/2025) e
a Lei já foi sancionada (Lei nº 4.213/2.025)
Segue, anexa, cópia do Plano de Trabalho da entidade beneficiada.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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