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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº____ , DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção
Social à Entidade Que Menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social no valor
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através de Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.897.203/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal
LAGOA DA PRATA- MG
Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
O Projeto de Lei que ora apresentamos, tem por finalidade autorizar o repasse de recursos financeiros
para formalizar parceria entre o Município e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Informo que o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Saúde solicitaram abertura de
crédito e autorização para o repasse do valor na forma de Subvenção Social para viabilizar o repasse para
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), atendendo a Resolução n º 10.044/2025 - Indicação
nº 157803 do Deputado Arnaldo Silva.
Segue, anexa, solicitação do Setor de Planejamento.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
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