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materia nº 148/2025

Tipo Projeto de Lei EM
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.400.000,00.
native_id8571

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Sancionado Pelo Executivo — —
2025-08-12 Encaminhado ao Executivo Aguardando Sanção/Veto — —
2025-08-11 Discussão e Votação Únicas — Projeto aprovado por 7x0. Manifestou-se o vereador Toninho da Laje.
2025-08-08 Aguardando Discussão e Votação Únicas — —
2025-08-07 Leitura de Parecer — —
2025-07-29 Aguardando Parecer — —
2025-07-28 Apresentação em Plenário — —
2025-07-25 Aguardando Apresentação em Plenário — Apresentação do projeto em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T12:41:07.670092-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº , DE 25 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Vigente do Município
de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.400.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente 
do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), 
para atender às seguintes dotações orçamentárias:
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.802.4037 – Manutenção dos CEMEIS
319004 – Contratação por Tempo Determinado ................................................................. R$ 1.200.000,00 
08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal
12.365.803.4041 – Manutenção das Creches
319004 – Contratação por Tempo Determinado .................................................................. R$ 1.200.000,00
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 2.400.000,00
Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado será utilizado o Superavit Financeiro 
do exercício anterior.
TOTAL ................................................................................................................................. R$ 2.400.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 
 Lagoa da Prata, 25 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Justino Filho
DD. Presidente da Câmara Municipal 
LAGOA DA PRATA- MG.
 Senhor Presidente,
Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa 
da Prata no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
De acordo com o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação, a abertura de crédito 
tem por objetivo o reforço das dotações orçamentárias destinadas à folha de pagamento de contratos 
temporários da área da educação, visando à manutenção regular da execução das atividades escolares no 
exercício vigente.
Esclareceu ainda o Setor de Planejamento que os mencionados contratos temporários foram 
firmados para suprir a vacância decorrente de aposentadoria de servidores efetivos - especialmente nas 
funções de serventes escolares - e a contratação de professores apoio através de processo seletivo 
realizado.
Finalmente destacou o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Educação que, tão logo 
seja realizado o Concurso Público previsto, os cargos em vacância serão preenchidos por servidores 
efetivos, sendo os novos nomeados incorporados à folha regular de pagamento.
Solicito que o mencionado Projeto de Lei seja tramitado em regime de urgência, nos termos do art. 
32 da LOM.
Segue, anexo, detalhamento das dotações.
Cordiais Saudações.
DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITO MUNICIPAL

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